DPE/MA e MP garantem na Justiça o retorno do serviço de transporte público de Açailândia

30/10/2014 #Administração

 

Atendendo a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública em Açailândia em conjunto com o Ministério Público Estadual, a Justiça concedeu liminar obrigando a Prefeitura municipal a restabelecer o serviço de transporte público coletivo está parado a cerca de sete meses. Com a suspensão do serviço, os táxis-lotação tomaram conta do mercado, porém não estão atendendo satisfatoriamente aos usuários.

A ação foi elaborada pelos defensores públicos titulares do núcleo em Açailândia, Igor Raphael Novaes Santos e Vitor Eduardo Tavares de Oliveira, e pelas promotoras de Justiça Camila Leite e Samira dos Santos.

De acordo com a ACP, a administração municipal tem se omitido no cumprimento de suas obrigações legais, deixando de prover o transporte público coletivo urbano diretamente ou por meio de concessionárias. Assim, a população local e, principalmente, estudantes, portadores de necessidades especiais e idosos estariam enfrentando grande dificuldade pelo descumprimento de direitos à meia-passagem, à gratuidade e à reserva de assentos nos veículos que prestam o serviço.

A ação ressalta que o transporte público é de responsabilidade do município, mesmo que a empresa prestadora do serviço tenha rompido unilateralmente o contrato. Segundo os requerentes, a prefeitura vem se eximindo do dever de regularizar o serviço e de lançar processo licitatório para a contratação de nova empresa idônea e capacitada para a prestação desse serviço essencial.

“A Prefeitura, por meio dos órgãos competentes, não adotou nenhuma medida com vistas à solução do problema social gerado pela falta de transporte público no Município, o que tem causado grande prejuízo para a população”, frisou o defensor Igor Santos.

Segundo o defensor Vitor Oliveira, a falta de transporte público, além de transtornos operacionais, ainda traz prejuízos econômicos aos usuários do serviço. “Os táxis-lotação não oferecem reserva de vagas e nem a gratuidade que os usuários idosos e portadores de necessidades especiais têm direito”, completou Oliveira.

O juiz da comarca Ângelo Antonio dos Santos deu um prazo de cinco dias, após a data de decisão da sentença, para a contratação e normalização da prestação do serviço de transporte com pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento judicial.

 

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