Núcleo do Idoso da DPE/MA contesta doação feita por idosa sem renda suficiente para subsistência

22/10/2014 #Administração
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O Núcleo de Defesa do Idoso, da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), que tem como titular o defensor público Benito Pereira Filho, ajuizou ação declaratória de nulidade junto à 1ª vara cível da comarca de São Luís, solicitando a suspensão de doação em dinheiro em favor da Basílica Santuário de Nazaré, do Pará. O defensor, que assina a petição, atende ao pedido de Antonia Almeida Alves, curadora de Márcia Maria da Silva, cuja mãe efetuou a doação de R$ 40 mil à igreja, deixando à filha apenas uma casa.

Na ação, o defensor elenca uma série de motivos pelos quais a doação deve ser anulada. Dentre eles destaca-se o que reza o artigo 548 do Código Civil. O dispositivo torna nula a “doação sem reserva de usufruto ou renda suficiente para subsistência”. Benito também se apoia nos incisos II e III do artigo 3º, que considera “absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderam exprimir a sua vontade”.

“Fica claro que na época da doação ocorrida, a menos de quatro anos, a doadora Maria de Nazaré não estava em plena consciência e sã, pois, conforme provado, ela tinha problemas mentais graves, além da cardiopatia com pouca expectativa de vida”, disse o defensor.

A doação foi feita em 2010, quando a mãe de Márcia da Silva, a idosa Maria Nazaré Mendes da Silva, por ter sido diagnosticada com problemas cardíacos e, conforme laudos médicos, teria pouco tempo de vida, fez a doação de R$ 40 mil à Basílica Santuário de Nazaré, do Pará. A doadora, que também  apresentava problemas psicológicos, chegou a atentar contra a vida da própria filha. Esta, por sua vez, sofre de esquizofrenia e obesidade grau II. Com a morte da mãe, uma das suas vizinhas, a autora Antonia Alves, assumiu a tutela de Márcia da Silva, ficando, inclusive, com a responsabilidade de alimentar, vestir e cuidar da saúde da mesma. Por essa razão, pede que a doação seja anulada e o dinheiro revertido em benefício da filha da doadora.

O defensor Benito Filho explicou que a situação poderia ter sido resolvida extrajudicialmente, já que Antônia foi à Belém tentar solucionar a questão. Ainda foram enviados ofícios, emails e tentativas de comunicação por telefone, mas as iniciativas não tiveram êxito. “Apesar da curadora da Márcia Maria ter ido pessoalmente à Basílica tentar um acordo e após inúmeras tentativas da Defensoria, a instituição religiosa mostrou insensibilidade, falta de senso de justiça e nem sequer formou uma comissão para analisar o caso, mesmo que a título assistencial”, lamentou.

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