Defensoria garante tratamento para adolescente com doença rara em Caxias

02/10/2014 #Administração

Atendendo a uma ação promovida pelo Núcleo Regional da Defensoria Publica do Estado, em Caxias, o juiz titular da 4ª Vara do município, Antônio Manoel Araújo Velozo, determinou que o Município proceda ao imediato traslado por UTI móvel do adolescente de iniciais V. M. S. S. para a cidade de Fortaleza, no Ceará. Lá, o adolescente será submetido a tratamento médico especializado no Hospital de Messejana, em razão de ser portador de uma cardiopatia congênita rara.

Ao nascer, o adolescente V. M. S, de 14 anos de idade, foi submetido a várias cirurgias paliativas, visando a sua sobrevivência, todas realizadas no Hospital Messejana. Autor da ação, o defensor público Daniel Ponte Vieira foi informado pela família do menor que a Prefeitura de Caxias, através da Secretaria de Saúde, tentou encaminhar o caso para o Instituto do Coração, no Rio de Janeiro. O Incor questionou o procedimento e solicitou mais informações acerca do caso.

 “É uma corrida contra o tempo para salvar uma vida, uma situação de urgência. São necessários recursos hospitalares e extra-hospitalares para submeter o adolescente a uma cirurgia que lhe garanta a sobrevivência. Por conseguinte, encaminhá-lo ao estado do Rio de Janeiro seria desperdiçar tempo, fator precioso neste caso. Entendo que não exista maior dano ao ser humano do que ser privado de viver ou impossibilitado de tentar sobreviver por falta de atendimento médico de qualidade, uma vez que a saúde é um direito de todo cidadão”, destaca a decisão.

Ao fundamentar a obrigação de fazer por parte do Município de Caxias, o magistrado citou a Constituição Federal, que elegeu a saúde como uma das condições essenciais à vida digna, logo, um direito fundamental. Ele observou que a política de saúde brasileira foi formulada a fim de viabilizar a garantia normativa máxima do direito à saúde, citando o Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão cita que o menor foi submetido a várias cirurgias no Hospital Messejana, o que possibilitou que ele vivesse até os dias de hoje. Diante disso, nada mais natural e coerente que seja feita nova cirurgia na mesma unidade de saúde.

Ao final, determinou que a Prefeitura de Caxias procedesse ao imediato traslado em UTI aérea do menor ao Hospital de Messejana, em Fortaleza, assim como o acesso ao tratamento necessário, exames, medicamentos e ajuda financeira no valor de R$ 200,00. Em seguida, após pedido da família do menor, o juiz solicitou a troca da UTI aérea por uma ambulância do Samu devidamente equipada para atender o referido caso.

Fonte: Ascom da Corregedoria Geral da Justiça, com informações da Ascom DPE/MA

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