Com a função institucional de promover a difusão e a conscientização acerca dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, o Conselho da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) regulamentou o Núcleo Itinerante e de Projetos Especiais, alterando sua nomenclatura para Núcleo de Direitos Humanos (NDH) e ampliando sua atuação no estado. Terá como missão primordial atender as demandas relacionadas à violação das normas asseguradas dos direitos humanos, previstas na Constituição Federal, e em todos os demais tratados e convenções ratificados pelo Brasil.
Para a defensora geral do Estado, Mariana Albano de Almeida, a alteração atende a uma necessidade da instituição, cuja demanda por atendimento está cada vez crescente, em razão da vocação natural da Defensoria no patrocínio de causas relacionadas à defesa, promoção e garantia dos direitos humanos de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social.
“A atuação da Defensoria do Maranhão nessa área será fortalecida com o núcleo, que já acompanha muitas comunidades, em São Luís e no interior do estado, dentre elas as impactadas com grandes empreendimentos instalados no Maranhão”, destacou, lembrando que a formalização do NDH favorecerá, ainda, uma aproximação maior da instituição com os movimentos sociais e entidades da sociedade civil.
Tendo como titulares as defensoras públicas Clarice Viana Binda e Glaiseane Lobo Pinto de Carvalho, o NDH tem como atribuições a propositura de medidas judiciais e extrajudiciais para a tutela de interesses individuais, coletivos e difusos inerentes à violação de direitos humanos, especialmente de grupos vulneráveis; a apuração de denúncias, bem como a notificação das autoridades competentes e providências no sentido de fazer cessar os abusos praticados. Coordenar e auxiliar o acionamento de cortes internacionais no caso de violação de direitos humanos e ainda coletar e organizar dados relativos à violação dos direitos humanos no estado fazem parte da nova redação do artigo 28 do Regimento Interno, modificado com a regulamentação.
A Resolução nº 08, do Conselho Superior da DPE/MA, definiu ainda como assistidos em potencial do núcleo, as pessoas ou grupos vulneráveis que sofreram ameaça ou violação ao direito decorrente da discriminação, seja ela, racial, religiosa e em razão do tipo de atividade laborativa. Também atuará na defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas que se encontram em situação de rua, das populações tradicionais existentes em perímetros urbanos, vítimas de tortura e de abusos de autoridade, além de violência institucional praticadas por servidores públicos.
Há 68 dias
Há 68 dias
Há 68 dias
Há 68 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?