Projeto de aquisição de ônibus é aprovado pelo Ministério da Justiça

02/09/2014 #Administração

O projeto do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), foi um dos sete selecionados pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), do Ministério da Justiça, para receber recursos destinados à aquisição de um ônibus, que custa em torno de R$ 460 mil. Segundo o defensor público Alberto Pessoa Bastos, que fez a apresentação da iniciativa em Brasília, o objetivo da Defensoria, com o veículo, é levar os serviços da instituição, relacionados à garantia de direitos do consumidor, a comunidades carentes de São Luís a partir do próximo ano.

Ainda de acordo com o defensor do Nudecon, o ônibus escritório da DPE/MA concorreu com mais de 480 trabalhos de todo o país, nas áreas de meio ambiente, promoção e defesa da concorrência, patrimônio cultural brasileiro, além de proteção e defesa do consumo, dentre outros direitos difusos. “Estamos muito honrados em fazer parte deste seleto grupo que receberá recursos para desenvolver um projeto de tão grande alcance social”, comemorou Bastos, informando que o passo seguinte será reunir toda a documentação para encaminhar ao Ministério da Justiça.    

Conforme o projeto, em princípio, as atividades serão executadas apenas em São Luís, priorizando bairros com maiores adensamentos populacionais e com baixos índices de desenvolvimento humano, onde há inúmeras demandas de relação de consumo. “A aquisição do ônibus permitirá ao defensor conhecer as necessidades básicas de cada bairro, as lideranças comunitárias e a maiores queixas da região, possibilitando uma atuação mais precisa e eficiente em favor da população carente, visando assegurar politicas públicas para os esquecidos, seja judicial ou extrajudicial, promovendo, acima de tudo a cidadania por meio do pleno acesso à justiça”, destacou.      

O CFDD é um órgão colegiado, responsável por administrar a aplicação dos recursos financeiros originados de multas aplicadas pela Justiça Federal, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, além dos recursos obtidos a partir de condenações judiciais decorrentes da violação dos direitos difusos.

 

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON