Defensoria garante mudanças em requisitos de vestibular para CFO

20/08/2014 #Administração

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) obteve, nesta terça-feira (19), importante vitória em favor dos assistidos que buscaram a instituição para questionar a validade de várias exigências feitas pela Universidade Estadual do Maranhão (Uema) no que se refere à inscrição no vestibular para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), que será encerrada nesta sexta-feira (22). Em decisão liminar, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, determinou o afastamento de tais requisitos limitativos ao acesso de vários candidatos ao certame, conforme Ação Civil Pública (ACP) movida pela DPE/MA, por meio do Núcleo de Atendimento Cível.

Segundo argumento apresentado pela defensora pública Luciana dos Santos Lima, autora da ACP, os requisitos estabelecidos pela instituição de ensino superior são impertinentes, visto que afrontam normas legais e diversos mandamentos constitucionais, sobretudo os princípios da legalidade, da isonomia e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

“Há inúmeras pessoas que pretendem prestar vestibular para o CFO e vêm sendo impedidas de fazê-lo, em clara ofensa aos seus direitos mais básicos, dentre os quais o de concorrer, em igualdade de condições com os demais candidatos, em certame público”, reforçou, comemorando o fato de a liminar ter sido deferida em tempo hábil, visto o prazo final das inscrições.

A partir de agora os candidatos civis na faixa etária de 28 a 35 anos podem se inscrever no processo seletivo para os cursos de formação de oficiais da Polícia Militar do Maranhão (PMMA) e do Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBMMA), concorrendo a uma das vagas. Outra solicitação atendida pelo Poder Judiciário, segundo a defensora pública Luciana Lima, diz respeito ao limite de altura definido em edital. Os candidatos do sexo feminino, que possuam menos de 1,60 m, e do sexo masculino, com menos de 1,65 m, estão aptos à inscrição no processo seletivo.        

O juiz autorizou, ainda, que seja efetuada a inscrição dos candidatos que não possuem Carteira Nacional de Habilitação e que no caso dos candidatos militares, integrantes da PM, o limite de idade será de 35 anos, como previsto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 8.911/08.

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