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A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tornaram sem efeito a sentença de primeira instância que condenou Josimar Luz Feitosa a 21 anos e 8 meses de reclusão e o absolveram do crime de estupro. A decisão de julgar procedente a revisão criminal foi tomada em razão de a suposta vítima, enteada do condenado, ter revelado que acusou o padrasto a mando de sua mãe. O caso foi acompanhado pelo defensor público Gustavo Leite Ferreira, que à época respondia pelo Núcleo Regional da DPE/MA em Carolina.
O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) determinou, ainda, que seja expedido alvará de soltura em favor de Feitosa, se não estiver preso por outro motivo, e que cópias dos autos e do acórdão sejam remetidas ao Ministério Público estadual, para apuração de possível crime de denunciação caluniosa, em tese praticado pela mãe da então menor.
Josimar Feitosa foi condenado na comarca de Carolina e preso em 15 de junho de 2011. A ação de revisão criminal, proposta pela Defensoria Estadual, foi motivada por depoimentos de moradores do município, dando conta de que a suposta vítima teria afirmado a outras pessoas que o sentenciado não teria cometido o delito. Com base nessas informações, o defensor Gustavo Ferreira localizou a adolescente, que admitiu, por meio de procedimento de justificação, ter mentido em juízo. Ela confessou que o padrasto nunca abusou dela, nem tocou em suas partes íntimas.
Verificando a existência da declaração da suposta vítima, que consiste em prova nova, o relator isentou o padrasto, após observar que a condenação foi exclusivamente baseada nas palavras dela e de sua mãe. Acrescentou que há depoimento de conselheira tutelar.
O desembargador considerou as declarações da suposta vítima, por meio de justificação judicial, como suficientes para desconstituir a sentença condenatória. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o relator, que teve o mesmo entendimento da Procuradoria Geral de Justiça.
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