DPE esclarece atuação em manifestações durante a Copa

13/06/2014 #Administração

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do seu Núcleo Itinerante e de Projetos Especiais, divulgou nesta quinta-feira (12), nota esclarecendo a atuação do órgão em casos decorrentes de manifestações populares durante a Copa, na perspectiva de cumprir o seu papel na promoção dos direitos humanos e no fomento a uma cultura de paz e solidariedade. O documento traz 14 orientações, na grande maioria, sobre direitos básicos previstos em lei, relacionados à garantia do cidadão de manifestar seu pensamento de forma livre e pacífica.  

Segundo a nota, o Núcleo reforça que toda pessoa em situação de vulnerabilidade tem direito a um defensor público para prestar assistência jurídica integral e gratuita, e que a Defensoria como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tem o dever de fazer valer os direitos humanos. Com base nisso, a defensora pública Clarice Viana Binda, titular do Núcleo Itinerante e de Projetos Especiais, enumerou alguns dos dispositivos legais que precisam ser levados em consideração ao analisar a legitimidade das manifestações populares.

“A proposta da Defensoria maranhense, integrando-se a um movimento nacional que reúne outras Defensorias brasileiras, é disseminar entre os integrantes da instituição a necessidade de ficarmos atentos aos abusos cometidos durante as manifestações populares, na perspectiva de preservar as garantias constitucionais do cidadão, evitando a violação de seus direitos”, explicou.      

Além da livre manifestação do que pensa, o cidadão tem direito a se locomover livremente por todo o território nacional, a se reunir pacificamente em locais abertos ao público, bem como ter sua integridade física e moral assegurada. Também integra a lista de garantias, o direito de portar produtos alimentícios e materiais de limpeza e higiene, desde que não causem danos a outrem, bem como eletroeletrônicos, a exemplo de celulares, câmeras fotográficas e filmadoras, não configurando infração o uso desses meios para registrar ações de manifestantes ou de policiais.

A nota pontua, também, que o cidadão tem o dever de preservar o patrimônio público e de não se manifestar com ações discriminatórias, racistas ou xenófobas, assim como não deverá incitar e praticar atos de violência.

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