A atuação da Defensoria Pública do Estado nas manifestações populares

12/06/2014 #Administração

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio do seu Núcleo Itinerante e de Projetos Especiais, vem apresentar nota explicativa acerca da atuação da Defensoria Pública do Estado nas manifestações populares.

A Defensoria Pública como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, tem o dever de efetivar os direitos humanos. Dessa forma, a instituição estará à disposição de todos os participantes das manifestações populares, atuando no esclarecimento de dúvidas, prestando orientações jurídicas, fomentando diálogos, intermediando conflitos e tomando medidas cabíveis de forma judicial e extrajudicial, individual e coletiva, de forma integral e gratuita, visando contribuir para o exercício da cidadania e promoção de uma cultura de paz e solidariedade.

Como forma de atuação, seguem orientações:

- Toda pessoa em situação de vulnerabilidade tem direito a um Defensor Público para lhe prestar assistência jurídica integral e gratuita;

- O Defensor Público é um profissional selecionado em rigoroso concurso público de provas e títulos e investido de prerrogativas e deveres que visam assegurar aos assistidos um atendimento de indiscutíveis qualidade e eficiência em todas as áreas do direito;

- O Plantão Cível e Criminal da Defensoria Pública funcionará normalmente, e nos dias dos jogos da seleção brasileira a partir de meio dia;

- Toda pessoa tem direito a manifestar livremente o que pensa, de forma pacífica;

- Toda pessoa tem direito de se locomover livremente por todo o território nacional;

- Toda pessoa tem direito de se reunir pacificamente em locais abertos ao público, desde que não atrapalhe outra reunião convocada antes para o mesmo local;

- Toda pessoa tem o dever de preservar o patrimônio público;

- Toda pessoa tem direito a integridade física e moral, mesmo se for preso;

- Toda pessoa, ao ser presa, tem direito de ter sua prisão comunicada imediatamente ao juiz competente e a sua família e/ou outra pessoa indicada;

- Toda pessoa tem direito de permanecer calada e de não produzir provas contra si;

- Toda pessoa tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório;

- Toda pessoa tem direito de portar produtos alimentícios e materiais de limpeza e higiene, desde que não causem danos a outrem;

- Toda pessoa tem direito à posse de eletroeletrônicos como celulares, câmeras fotográficas e filmadoras durante as manifestações, não configurando nenhuma infração o registro por esses meios da ação dos manifestantes ou dos policiais;

- Toda pessoa tem o dever de não se manifestar com ações discriminatórias, racistas ou xenófobas, e não incitar e praticar atos de violência.

Endereço da Defensoria Pública do Estado do Maranhão:

- Sede: Rua da Estrela, 421, Praia Grande, Centro, São Luís – MA;

Fones: (98) 3221-6110 / 3231-0958

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