Em sessão ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), realizada na última sexta-feira, 25, foram definidas as regras relativas ao processo de escolha do novo ouvidor geral da instituição.
Nos termos da Resolução, nº 005 – CSDPEMA, de 25 de abril de 2014, caberá ao Conselho Estadual de Direitos Humanos a formação de lista tríplice de candidatos ao cargo, que tem entre os requisitos, ser brasileiro ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica; estar no exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais, sem filiação político-partidária.
Também precisa estar em dias com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino; ser moralmente idôneo e ter reputação ilibada; não integrar os quadros da Defensoria Pública, Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública e Polícia Judiciária ou Militar, ainda que na inatividade, e possuir curso superior em qualquer área.
Ainda conforme a Resolução, o interessado, com comprovada atuação político-social em defesa dos direitos humanos do estado, deverá ter sua candidatura indicada por entidade da sociedade civil. O ouvidor não poderá ter outra atribuição remunerada cumulada, salvo a de docência.
O prazo para habilitação dos interessados é de cinco dias úteis a partir da publicação do edital no Diário Oficial do Estado. Os requerimentos de inscrição e a documentação comprobatória dos requisitos deverão ser entregues no Setor de Protocolo da sede da Defensoria Pública, localizada na Praia Grande – Centro, das 8 às 17horas.
Após a composição da lista tríplice pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos, os nomes serão encaminhados ao Conselho Superior da Defensoria Pública, que fará a escolha do novo ouvidor geral da DPE.
Há 67 dias
Há 67 dias
Há 67 dias
Há 67 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?