Defensoria Pública recomenda a shopping revisão em medidas restritivas a jovens

25/04/2014 #Administração

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) emitiu recomendações à diretoria do Rio Anil Shopping, que há duas semanas condiciona a entrada de menores de idade às dependências do empreendimento somente em companhia dos pais. O ofício, assinado pelos defensores públicos Jean Carlos Pereira e Gabriel Furtado, sugere que tais medidas restritivas observem o princípio da dignidade humana e de livre locomoção, limitando apenas a entrada de adolescentes que comprovadamente realizem atos ilícitos, e apenas no momento de sua realização.

Desde o último dia 04, em liminar expedida pela juíza Lívia Maria Costa Aguiar, da 1ª Vara da Infância e Adolescência, o shopping vem proibindo a entrada de menores de 18 anos, desacompanhados dos pais. Segundo a direção, a medida visa garantir o bem estar dos clientes, lojistas e colaboradores, já que o fluxo de adolescentes está muito grande no local, gerado transtornos nas dependências.   

Segundo Gabriel Furtado, uma das preocupações da Defensoria é que adolescentes que frequentam shoppings de forma ordeira não sofram discriminação, pelo fato de ser menores. “A maioria dos jovens que frequenta este tipo de estabelecimento não possui comprovado envolvimento em práticas ilícitas e estão sendo penalizadas por ações que não podem ser a elas imputadas pela simples condição de ser jovem”, ponderou.

Jean Pereira ainda ressaltou que o shopping não pode restringir única e exclusivamente aos pais a responsabilidade de acompanhamento dos adolescentes. “O conceito atual de família é amplo, sendo assim, o responsável pela criança ou adolescente não se limita apenas à figura dos pais, alcançando tios, avós, guardiães, dentre outros”, destacando, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante direito ao lazer, à livre locomoção, à convivência social, à cultura e à dignidade.

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