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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) emitiu recomendação à Companhia Energética do Maranhão (Cemar) para evitar que usuários hipossuficientes do sistema sejam lesados com a implementação do Projeto “Melhorias na conta de energia”, principalmente no que tange ao reordenamento da rota de leitura, como parte da nova metodologia de aferição do consumo de energia elétrica que vem sendo implantada em unidades residenciais de São Luís.
Conforme reunião realizada com representantes da concessionária de energia, na sede da Defensoria, foi constatado que em função das mudanças, já iniciadas, há possibilidade de aumento dos valores das contas em consequência do acréscimo de dias faturados, além do recebimento de duas faturas no mesmo mês, em razão da mudança de datas de vencimento. Para os defensores públicos Jean Carlos Nunes Pereira e Alberto Pessoa Bastos, que assinam o documento, emitido no dia 24 de fevereiro, o consumidor não poderá ser prejudicado por conta de alterações técnicas no modelo de aferição, que são de responsabilidade da Cemar.
Como precaução, dentre as recomendações estabelecidas, os defensores solicitam que a Cemar não aumente, durante o período de faturamento estendido, os valores unitário do KW/h, da contribuição de iluminação pública, de transmissão e de distribuição, bem como os tributos incidentes sobre o serviço. No caso dos usuários habilitados no Programa Tarifa Social, a orientação é de que não haja redução no percentual de desconto, e também não sejam excluídos os beneficiários do Programa Viva Luz. Além disso, foi recomendado que a empresa disponibilize, em suas centrais de atendimento, condições de parcelamento da fatura referente a este período extraordinário de medição.
Em se tratando dos consumidores hipossuficientes com renda abaixo de três salários mínimos, atingidos pelas alterações programadas, Jean Carlos Nunes informou que as datas de vencimento das faturas não podem sofrer mudanças. Caso isso ocorra, foi proposto à empresa a disponibilização de seis novas datas ao consumidor, cuja escolha ficará a seu critério. “Ainda consta no ofício que a Cemar deve enviar resposta à demanda da DPE no prazo de 30 dias corridos com informações relativas às providências tomadas pela empresa”, destacou.
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