Oito meses após a Justiça, a pedido do Núcleo de Execução Penal (NEP) da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), conceder a 86 detentos do regime semiaberto, com autorização para realizar trabalho externo, o cumprimento do restante de suas penas em prisão domiciliar, apenas seis voltaram a cometer novo delito. O benefício foi deferido, em julho de 2013, pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), por força da Portaria nº 076/2013.
Para o defensor público Bruno Dixon Maciel, titularizado no NEP, o resultado positivo confirma o caráter ressocializador da medida, sendo mais uma contribuição da Defensoria Estadual no trabalho de reintegração social dos apenados. “A conduta dos presos beneficiados estava sendo monitorada por equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, que nos forneceu relatório recente de acompanhamento desses casos”, destacou.
Segundo explicou Bruno Dixon, os 86 detentos gozavam do direito de trabalhar nos turnos matutino e vespertino, voltando, à noite, para a unidade prisional do Monte Castelo, onde estavam recolhidos, além de permanecerem no local nos fins de semana e feriados. “Observamos que essas pessoas já estavam em processo de reinserção social e, por isso, mereciam um voto de confiança”, destacou, acrescentando que o argumento da abertura de novas vagas no sistema foi determinante na avaliação do NEP, o que foi feito, contudo, a partir de uma avaliação técnica e criteriosa.
Além disso, respondendo pela 1ª VEP, o juiz Carlos Roberto Oliveira Paula, no seu despacho favorável, considerou que o recolhimento domiciliar representaria redução de custos para o estado, uma vez que os gastos com alimentação, energia elétrica e água, para citar alguns, não seriam mais de responsabilidade do poder público. O magistrado também levou em conta “que a superlotação e a revolta das pessoas presas que não conseguem migrar para o semiaberto tornam o ambiente carcerário mais violento e degradante, inclusive com mortes e fugas”.
Acompanhando de perto todo o trabalho, o defensor público Bruno Dixon enfatizou que os resultados positivos obtidos pelo pedido feito pelo NEP mostram a importância de se efetivar o trabalho externo aos detentos condenados no regime semiaberto. “Com a garantia do direito ao trabalho, há uma drástica redução dos índices de reincidência, dando concretude à finalidade ressocializadora da pena”, ponderou.
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