Foto:
O defensor público Ígor Araújo de Arruda, titular do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Açailândia, concedeu entrevista para o Jornal do Maranhão, sobre a atuação da Defensoria Pública no Maranhão. Na oportunidade, falou sobre acesso à justiça, competências e atribuições do defensor, promotor e juiz, da atuação da DPE em Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão, dentre outros assuntos. Destacou ainda o déficit de defensores no estado. “Esperamos em breve tempo ampliar os serviços da instituição para todo o estado, com pelo menos um defensor público em cada Comarca (PEC n. 247/2013), ter nosso orçamento bem partilhado pelo Executivo estadual para fortalecimento da Defensoria e empoderamento dos seus inúmeros usuários, além do incremento de defensores e servidores concursados no Núcleo de Açailândia para poder amparar as diversas problemáticas individuais e coletivas trazidas pelos assistidos”, comentou.
1 – A Defensoria Pública é uma Instituição relativamente nova, não só no ordenamento jurídico, como também de fato. Quais são as principais atribuições e competências deste importante Órgão?
A Defensoria Pública foi criada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no seu artigo 134. É uma Instituição Pública, Democrática, Autônoma, Essencial à Justiça, um verdadeiro órgão de Estado, não se vinculando à ideia de Poderes, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário.
Compõe o Sistema de Justiça, ao lado do Ministério Público, Poder Judiciário, Advocacia e Advocacia Pública, conforme artigos 127 a 135 da aludida Constituição.
Tem por missão constitucional e legal a orientação e assistência jurídica integral e gratuita dos “necessitados” e hipossuficientes ou grupos sociais vulneráveis, seja de maneira individual ou coletiva, bem como judicial ou extrajudicial.
São atribuições da Instituição Defensorial, segundo o artigo 4.° da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LONDP – LC n. 80/94), “prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus”, “promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos”, “promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes”, “exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado”, entre diversos outros.
2 – Em muitos municípios, dada a carência da população, muitas Prefeituras institui uma assistência jurídica gratuita. Qual a diferença dessa assistência ofertada pelo Executivo Municipal para o papel exercido pelos Defensores Públicos?
A assistência jurídica integral e gratuita quando prestada pelo Estado (Poder Público) só pode ser efetivada pela Defensoria Pública (da União, dos Estados ou do Distrito Federal), por meio dos Defensores Públicos, efetivados no cargo por meio de rigoroso concurso público de provas e títulos.
Os Municípios não têm competência constitucional para prestar assistência jurídica com uso dos recursos públicos, sob pena de improbidade administrativa do gestor e crime de usurpação de função pública daquele que exerce a função (art. 328 do Código Penal), segundo dispõe o art. 24, inc. XIII, da Constituição segundo o qual “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - assistência jurídica e Defensoria Pública”.
Nada impede que a OAB, Universidades e ONGs prestem assistência jurídica gratuita (chamada Advocacia “Pro Bono”), desde que sem o uso de recursos oriundos dos cofres públicos.
3 – Falando em diferenciação de competências e atribuições, nos especifique o que diferencia o Promotor de Justiça do Defensor Público?
O Promotor de Justiça é um membro do Ministério Público do Estado (existem também o Procurador da República – MPF, o Procurador do Trabalho – MPT, o Promotor de Justiça Militar da União – MPM etc.). O Promotor é o fiscal da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, individuais indisponíveis e homogêneos com repercussão social. Zela, como regra, pelos direitos coletivos da sociedade e é o titular da Ação Penal Pública (processamento criminal das pessoas envolvidas com crime).
O Defensor Público (Estadual, Federal ou Distrital) é um membro da Defensoria Pública. Tem por missão fazer a defesa individual e coletiva, judicial e extrajudicial, bem como orientação jurídica dos necessitados, hipossuficientes e grupos sociais vulneráveis. Todo interesse de uma pessoa que não pode contratar um Advogado Particular será defendido pelo Defensor Público, a depender das atribuições: áreas trabalhista, previdenciária, eleitoral (Defensor Público Federal); áreas de família, registros públicos, infância e juventude, saúde municipal e estadual, contratual e sucessória (Defensor Público Estadual).
O Defensor Público zela como regra pelos interesses individuais das pessoas economicamente necessitadas (quem aufere renda de até três salários mínimos mensais), bem como social ou juridicamente hipossuficientes (mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, consumidores, idosos, crianças e adolescentes e outros grupos vulneráveis coletivamente considerados).
4 – Quais são as principais demandas registradas na Defensoria Pública de Açailândia?
Segundo dados do defensor público Dr. Thiago Castro, um dos titulares do Ofício Cível da Defensoria Pública de Açailândia, as maiores demandas cíveis são: pensão alimentícia e execução de alimentos; divórcio consensual e litigioso, envolvendo violência doméstica e/ou familiar; guarda, adoção e busca e apreensão de crianças e adolescentes; reconhecimento e dissolução de união estável, inventário e partilha; interdição e curatela; alvará judicial; retificação de certidão de nascimento e casamento; registro de óbito tardio; restauração de registro civil; tratamento de saúde fora do domicílio (TFD); ação judicial ou ofício administrativo para medicamentos, consultas e exames; internação compulsória de dependentes químicos; usucapião; demandas cíveis em geral (concursos públicos, mandados de segurança, indenizatórias etc.).
No Ofício Criminal há a atribuição de inspeção do presídio (CDP) e das Delegacias, bem como atendimento dos presos provisórios e definitivos e familiares, acompanhando seus processos criminais; atendimentos das vítimas de crimes (como restituição de coisa apreendida, indenização etc.), orientação jurídica e defesa técnica dos acusados e investigados no júri popular, vara criminal, atos infracionais e de execução da pena. A atuação dá-se de maneira judicial (nos autos dos processos criminais, de execução da pena e de ato infracional) ou extrajudicial (ofício à Prefeitura, Delegacias, Judiciário, Secretarias de Estado, reuniões, termos de ajustamento de conduta etc.).
5 – Uma pessoa de baixa escolaridade e poder aquisitivo, que necessite recorrer à Justiça para solicitar uma ação de pensão alimentícia, por exemplo, como ela deve proceder?
Justiça no seu sentido formal significa Poder Judiciário. No seu sentido material traduz o Sistema de Justiça, antes mencionado. Quando um assistido (usuário dos serviços da Defensoria) busca a Instuição Defensorial já está se recorrendo da Justiça (primeira porta de acesso à Justiça).
Para ingressar com ação judicial de pensão alimentícia, ou agendar audiência de solução extrajudicial do conflito familiar, basta buscar o Núcleo da Defensoria munida da documentação necessária (certidão de casamento ou de nascimento ou termo de reconhecimento de união estável, comprovação da dependência financeira por testemunhas e documentos, prova da filiação genética ou socioafetiva, endereço completo do réu, número de conta bancária e outros que são indicados na própria Defensoria pelos Servidores de atendimento inicial da triagem).
6 – O sistema penitenciário do Maranhão tem ultimamente estado em evidência na mídia nacional e até internacional, apresentando entre outros problemas a questão da superlotação. O governo atribuiu boa parte dessa responsabilidade à falta de análise processual dos presos por parte da Justiça. Como o senhor como Defensor Público entende tal direcionamento à Justiça, em especial, a Defensoria Pública?
A crise que envolve o sistema carcerário é estrutural e multifacetária, envolvendo diversas concausas. Como apontei no artigo publicado na edição passada deste Jornal (“Crise Penitenciária de Pedrinhas e a desestrutura interistitucional”), há o baixo investimento no sistema penitenciário (ausência de políticas públicas sociais e econômicas), invisibilidade social e esquecimento em relação à situação dos presos, falta de estímulo à reinserção social e incentivo ao trabalho e estudo, tanto intramuros como quando egresso do sistema.
Inegavelmente existem falhas no andamento dos processos de execução da pena e de presos provisórios, como não concessão dos benefícios no tempo oportuno (progressão de regime, indulto, livramento condicional, remição de pena etc.), potencializando os conflitos internos, não realização de audiência de réu preso por falta de escolta policial ou de agente penitenciário, gerando excesso de prazo a prisão provisória sem definição da culpa criminal, defeito nas comunicações dos atos processuais virtuais etc.
A Defensoria Pública de Açailândia elaborou Relatório minucioso sobre a situação do CDP, apontando suas falhas sistêmicas e estruturais, cujas providências já foram tomadas ou estão em curso, bem como acompanha todos os presos que não têm Advogado patrocinando seus interesses, atuando no desenvolvimento de seus processos, além de manter bom diálogo com a direção do presídio e com o Sistema público de Justiça, o que favorece a agilidade nas providências e resolução administrativa dos problemas internos.
7 – Como hoje além de Açailândia, a Defensoria Pública que se faz presente nesta cidade atende outros municípios, qual tem sido a estrutura oferecida aos Defensores, Servidores e, principalmente, à população que necessita de um aparo jurídico do Estado?
Em Açailândia existe o Núcleo Regional da Defensoria Pública, o qual se encontra na Rua Dom Pedro I, n. 425, Jacu, Telefone (99) 3538-0557.
A casa é alugada de um particular, não sendo o terreno de propriedade da Defensoria Pública ou do Estado.
Há necessidade urgente de cessão de imóvel público municipal para a Defensoria, além da destinação de verbas públicas para construção de uma nova unidade da Defensoria, principalmente próxima ao Fórum local (Judiciário e Promotoria), facilitando o trabalho dos Defensores e deslocamento dos assistidos (usuários do serviço jurídico gratuito).
A estrutura oferecida aos Defensores é razoável, devendo ser ampliada e aperfeiçoado o setor de informática, internet e atendimentos.
Não há Servidores concursados na Instituição. No interior contrata-se um (a) Assessor (a) Sênior para atuação administrativa, bem como são cedidos servidores do Município (em Açailândia são 3). Há também uma ajuda valorosa de 4 (quatro) estagiários, contratados mediante certame público realizado pelos Defensores Regionais.
8 – Consideração Finais
A Defensoria Pública está aberta de segunda a sexta-feira, com atendimentos à população local e de Cidelândia e São Francisco do Brejão no turno da manhã de segunda a quinta. Esperamos em breve tempo ampliar os serviços da Instituição para todo o Estado, com pelo menos um Defensor Público em cada Comarca (PEC n. 247/2013), ter nosso orçamento bem partilhado pelo Executivo estadual para fortalecimento da Defensoria e empoderamento dos seus inúmeors usuários, além do incremento de Defensores e Servidores concursados no Núcleo de Açailândia para poder amparar as diversas problemáticas individuais e coletivas trazidas pelos Assistidos.
ÍGOR ARAÚJO DE ARRUDA
Defensor Público do Estado do Maranhão
Há 67 dias
Há 67 dias
Há 67 dias
Há 67 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?