A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) ajuizou, na última semana, ação civil pública junto à Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, buscando garantir o direito de um grupo de universitários que cursam enfermagem na Faculdade Estádio de Sá de participar do “estágio obrigatório”, etapa indispensável na conclusão do curso.
O defensor público Alberto Pessoa Bastos, que assina a petição, atendeu à solicitação de um grupo de estudantes do 9º período do Curso de Enfermagem daquela instituição de ensino. Os alunos foram impedidos de efetuar a matrícula devido a um ato normativo interno, que prevê que o estágio obrigatório será realizado pelo educando que não estiver em dependência de qualquer disciplina do semestre/série anterior àquele no qual o estágio é iniciado. O problema é que o conteúdo da portaria não consta do contrato e os alunos não foram informados antes ou no momento da matrícula de tal restrição.
“O dever de informação, cooperação e lealdade deve permear toda relação de consumo em observância ao princípio da boa-fé objetiva, assim tal restrição, constante da portaria, deveria estar prevista expressamente no contrato de prestação de serviços firmado entre o aluno e a instituição”, afirmou Alberto Bastos, revelando ainda que a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional estabelece o dever de publicidade e informação aos alunos acerca de atos normativos editados por instituições de ensino superior.
Caso a Justiça não compreenda pela concessão da tutela antecipada, a DPE pede a conversão da ação em perdas e danos, sem prejuízo da indenização por danos morais. “Por conta do atraso na conclusão do curso, solicitamos a condenação da Faculdade no valor de R$ 21.381,90 mil reais para cada aluno, bem como a indenização individual dos discentes no valor de R$ 6.000 reais por danos morais. A ação ainda prevê a inclusão do ato normativo no contrato”, esclareceu.
Para uma das alunas que se sentem prejudicadas pela portaria, Orniza Mota, seria mais proveitoso para ambos os lados a resolução rápida do impasse. “Na verdade gostaríamos que a instituição revisse esse ato administrativo, já que o mesmo nos prejudica. Já tive duas ofertas de emprego, mas infelizmente não pude aceitar, pois ainda não tenho o diploma. Fora que com a determinação teremos que pagar mais seis meses de mensalidades, além de gastos com transporte, alimentação, entre outras despesas”, ponderou.
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