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A pedido do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Viana, a Justiça local concedeu liminar suspendendo a realização das provas do concurso público promovido pelo município de Cajari, que aconteceria no último dia 26. A Ação Civil Pública foi formulada após o defensor público Diego Carvalho Bugs constatar que houve irregularidade no concurso. “As provas seriam realizadas em uma cidade não prevista no edital, o que configura violação dos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório”, explicou.
O defensor argumentou que apenas as datas e horários das provas poderiam ser alterados na hipótese de o número de candidatos superar a capacidade do município, conforme descrito no item 4.1 do edital 001/2013, para provimento dos cargos de auxiliar de operação de serviços diversos, motorista nas categorias "B" e "D", vigia e guarda municipal. Mas em novo edital, de n° 001/2014, os candidatos foram informados que as provas seriam aplicadas em Vitória do Mearim. Para o defensor público, a mudança ofendeu diversos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais, além do próprio edital do concurso que, ao não informar a cidade de aplicação do concurso, deixava subentendido que seria no município de Cajari, promotor do concurso. “A mudança do local da realização das provas também violou a antecedência mínima de dez dias previstas em edital”, destacou.
De acordo com Bugs, alguns candidatos teriam dificuldade de deslocamento visto que o município de Vitória do Mearim está localizado a 36 quilômetros de Cajari.
Conforme o despacho da juíza Anelise Nogueira Reginato, respondendo pela 1ª Vara da Comarca daquele município, “não haveria objeção em se realizar a prova em município diverso, desde que houvesse esta previsão desde a abertura do concurso. Também não haveria objeção em se realizar a prova em outro município, desde que se oportunizasse a devolução dos valores da inscrição àqueles que legitimamente esperavam realizar as provas em Cajari”, argumentou a juíza, acrescentando que “o edital é a lei do concurso e ele é que delimita o que o administrador público, no caso, pode ou não alterar”.
A magistrada, que é titular da comarca de Olinda Nova do Maranhão, determinou, ainda, que seja publicada, com no mínimo dez dias de antecedência, nova data e horário para realização das provas, que necessariamente deverão ser aplicadas no município de Cajari, exceto se houver previsão de devolução da taxa de inscrição em caso de as provas serem realizadas em outro município. Em caso de descumprimento de qualquer das ordens, o Município de Cajari será penalizado com uma multa no valor R$ 10 mil.
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