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Seis sessões do Tribunal do Júri movimentaram a 1ª Vara da Comarca de Pedreiras. O mutirão do júri, coordenado pelo juiz titular Marco Adriano Ramos Fonsêca, foi realizado no período de 19 a 21 de novembro, e outro julgamento está marcado para o dia 18 de dezembro. Além de Marco Adriano, os juízes Marcelo Moraes Rêgo de Souza (titular de Igarapé Grande), e Rômulo Lago e Cruz (Comarca de Esperantinópolis), auxiliaram nas atividades.Três sessões ocorreram nas dependências do Salão do Júri do Fórum de Pedreiras (crimes praticados em Pedreiras) e três sessões ocorreram no salão da Igreja Missionária (crimes praticados em Trizidela do Vale).
Durante os trabalhos, foram julgados dois processos por dia, totalizando seis julgamentos. Além dos magistrados, auxiliaram no mutirão os promotores de Justiça Paulo Roberto da Costa Castilho (Promotoria de Esperantinópolis), Sandra Soares de Pontes (1ª Promotoria de Pedreiras) e Lana Cristina Barros Pessoa (2ª Promotoria de Pedreiras), além dos defensores públicos Victor Hugo Siqueira de Assis e Viviane Carvalho de Melo.
A primeira sessão teve como réu João Correia Neto, acusado da prática de homicídio por motivo fútil contra Josenil Nogueira, em agosto de 1993. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público nos debates, condenando o denunciado. O juiz Marcelo Moraes Rêgo fixou a pena em 12 (doze) anos de reclusão. A segunda sessão teve como denunciado Antônio Patrício da Silva, acusado de homicídio praticado contra Isaudi Araújo, em abril de 1989. Em sessão presidida pelo juiz Rômulo Cruz, o réu foi considerado culpado, e condenado a sete anos de prisão, mas foi reconhecida a prescrição.
O terceiro julgamento foi o de Antônio Pereira da Silva. Ele estava sendo acusado da morte de Raimundo Nonato Magalhães, em crime ocorrido em setembro de 1993. A sessão foi presidida pelo juiz Marcelo Rego, contando com a atuação da promotora de Justiça Lana Cristina Barros, que sustentou a tese de condenação do denunciado, e dos defensores públicos Victor Hugo Siqueira de Assis e Viviane Carvalho de Melo, que sustentaram as teses de negativa de autoria e insuficiência de provas. Antônio Silva foi condenado a seis anos, mas a pena foi prescrita.
A quarta sessão teve como denunciada Maria Soares da Silva, acusada de prática de homicídio e ocultação de cadáver contra o ex-marido Raimundo José dos Santos. A sessão foi presidida pelo juiz Rômulo Lago, contando com a atuação do promotor de Justiça Paulo Roberto Castilho. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público nos debates, condenando a denunciada. O magistrado fixou a pena do crime de Homicídio em 15 (quinze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão a ser cumprida em regime fechado. Os advogados de defesa informaram, em plenário, a pretensão de recorrerem da decisão, pleiteando a concessão de prazo para apresentaram as razões do recurso.
A quinta sessão teve como denunciados Ednaldo Silva Catarino e Egnaldo Silva Catarino, acusados de terem matado Absalão Marino Salazar, em novembro de 1995. A sessão foi presidida pelo juiz Marco Adriano Fonseca, contando com a atuação do Promotor de Justiça Paulo Roberto Castilho, que na ocasião dos debates pugnou pela condenação apenas do denunciado Ednaldo. Atuou na defesa dos denunciados a Defensoria Pública, representada pela defensora Viviane Carvalho de Melo, que sustentou as teses de negativa de autoria, insuficiência de provas e legítima defesa de terceiro, além de requerer o afastamento da qualificadora.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público nos debates, absolvendo o denunciado Egnaldo, vulgo “Cabecinha”, e condenando o denunciado Ednaldo, tendo o magistrado fixado a pena em 15 (quinze) anos de reclusão. Em todos os julgamentos acima citados, os réus encontram-se foragidos.
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