O Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) anulou, esta semana, em ação rescisória proposta pela Associação de Desenvolvimento Agrícola e Social dos Trabalhadores Rurais do Quebra Pote, através do Núcleo de Moradia da Defensoria Pública Estadual (DPE), sentença que reintegrava um particular na posse de uma área pertencente ao Projeto de Assentamento Anajatíua (PE Anajatíua), criado pelo Instituto de Terras e Colonização do Maranhão (Iterma), na região do Quebra Pote, em São Luís.
A argumentação da associação autora, que atuou como terceiro interessado, representando os trabalhadores assentados, de que houve violação literal a dispositivo legal, foi acolhida, por unanimidade, em julgamento das Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA, cujos membros seguiram o voto do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, relator do processo.
Na decisão, entenderam os julgadores que a ausência de intimação das partes para acompanhamento dos trabalhos periciais viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo o processo ser anulado a partir do laudo pericial produzido em desacordo com o modelo legal vigente, que impõe a obrigatoriedade de ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
Entenda o caso. O Iterma, órgão executor da política fundiária estadual, ingressou com ação de reintegração de posse, alegando a prática de invasão de uma área onde se acha constituído, desde a década de 1990, o Projeto de Assentamento Anajatíua, na região do Quebra Pote, em São Luís.
Ocorre que, com base em prova pericial produzida sem a cientificação do Iterma, a ação possessória foi julgada improcedente, cuja sentença, contra a qual não cabia mais recurso, determinava a reintegração da posse em favor do particular, com a desocupação da área do assentamento pelos trabalhadores rurais.
A permanência dos trabalhadores assentados na área sob disputa somente foi possível, até então, por força de decisão liminar, deferida pelo desembargador Paulo Velten Pereira na ação rescisória, suspendendo o cumprimento da sentença, agora anulada, até o pronunciamento definitivo do TJMA.
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