SÃO LUÍS – Desde 2011, a portabilidade dos planos de saúde permite aos usuários contratar outro plano dentro da mesma operadora ou de operadora diferente e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária. A Resolução Normativa nº 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ampliou os direitos dos usuários com planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. O que muitos consumidores não sabem é que é necessário cumprir alguns requisitos para ter acesso à portabilidade.
Existem dois tipos de portabilidade. "Existe a portabilidade normal, que todo o consumidor tem direito, que é aquela que ele pode fazer a partir do primeiro dia de aniversário do plano dele até o terceiro mês subsequente, último dia útil. Nesse caso, ele deve verificar se ele se enquadra em alguns requisitos, como, por exemplo, para a primeira portabilidade, precisa estar a dois anos, pelo menos, no plano de origem ou a três anos se ele tiver a restrição a doenças preexistentes. O plano de destino dele tem que ser compatível com o plano de origem, tem que estar na mesma faixa de pagamento, ou, então, inferior", explicou a defensora pública Isabel Cristina Sousa, titular do Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, em entrevista, nesta terça-feira (27), ao Imirante - ouça na íntegra. Os planos de saúde não podem negar acesso aos novos usuários, desde que eles se enquadrem nos pré-requisitos estabelecidos pela agência reguladora.
Portabilidade especial - O outro tipo de portabilidade é aplicado a casos extraordinários, como o da Unimed São Luís, que passa por regime de direção fiscal. "A portabilidade especial, ela acontece em alguns determinados casos, quando, por exemplo, a empresa está em liquidação ou sob direção técnico-financeira. Então, nesses casos, é a ANS que determina. (...) A ANS emite uma resolução específica para aquele caso. O consumidor tem, geralmente, tem cerca de 60 dias para fazer a portabilidade, e ele não vai precisar cumprir o novo período de carência", esclarece a defensora pública.
Na semana passada, a chefe da Unidade Regional da ANS, Marcilene Moreira, anunciou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da Unimed São Luís, regulamentada por meio de portaria publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. Pelo menos 55,7 mil usuários foram beneficiados pela medida.
Reclamações - Segundo Isabel Cristina Sousa, as principais reclamações contra planos de saúde no Maranhão são referentes à demora na autorização de cirurgia ou falta na liberação de materiais, falta de profissionais credenciados e os pagamentos feitos aos hospitais, que fazem com que eles se descredenciem.
Em caso de falta de atendimento dos hospitais, os usuários devem resolver o problema, inicialmente, de forma administrativa. Caso o atendimento seja negado, o usuário deve ingressar com uma demanda judicial. Como se trata de uma questão de saúde, as liminares, geralmente, são deferidas com rapidez, garante a defensora pública.
Na página eletrônica da ANS na internet, há um guia que tira dúvidas de usuários sobre a portabilidade dos planos de saúde. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-701-9656 (ligação gratuita).
O Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na rua da Estrela, nº 421, Praia Grande – Centro de São Luís. O contato pode ser feito pelo telefone (98) 3221-6110 ou pelo endereço eletrônico www.dpe.ma.gov.br.
Fonte: Site Imirante
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