Artigo: Meios de efetivação da Autonomia Defensorial: criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública e alteração do Quinto Constitucional

27/08/2013 #Administração

Por Ígor Araújo de Arruda

Defensor Público na Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA)

O Artigo aborda e elege algumas medidas que possam efetivar a autonomia da Instituição Defensorial, tais como (1) criação de novo “gTLD” (Domínio de Topo Genérico) aos sítios eletrônicos das Instituições Públicas Essenciais à Justiça; (2) regulamentação infraconstitucional da autonomia financeira da Defensoria Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (derrubada parlamentar do veto presidencial integral ao PLP n. 114/2011); (3) criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública (CNDP) e participação de membros das Defensorias no CNJ e no CNMP; (4) Quinto Constitucional com participação efetiva de membros das Defensorias Públicas; (5) legitimidade do Defensor Público-Geral Federal (com observância obrigatória nas Constituições Estaduais e Lei Orgânica do DF: Defensores Públicos-Gerais dos Estados e do Distrito Federal) para ajuizamento de ADI, ADC e ADPF.

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