DPE realiza mutirão para a regularização de pensões alimentícias

24/07/2013 #Administração
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O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, em Açailândia, realizou mutirão para atendimento de demandas relacionadas à solicitação e execução de pagamento de pensão alimentícia. Os atendimentos ocorreram na sede do núcleo e contemplaram também os moradores dos municípios de Cidelândia e São Francisco do Brejão, termos judiciários da comarca.

Foram realizados cerca de 50 atendimentos pelos defensores públicos Isabela Dechiche Libâneo de Souza, Eric Rodrigues Fontes e Poliana Pereira Garcia. “Todas as petições foram feitas no mesmo dia e já encaminhamos ao Fórum. O nosso objetivo é dar celeridade aos pleitos para que não tarde a solução das questões apresentadas”, disse o defensor Eric Rodrigues Fontes.

A defensora pública Poliana Garcia explicou que o núcleo acompanhará todas as solicitações em juízo, ressaltando que em vários casos o cidadão inadimplente não paga o auxílio há mais de três meses, o que é caso de prisão civil.

Na oportunidade, defensores, servidores e estagiários do núcleo também passaram informações sobre os demais serviços prestados pela Defensoria. “O mutirão teve saldo positivo, servindo também para estimular outros cidadãos a pleitear os seus direitos”, comentou Isabela de Souza.

Localizada a 600 quilômetros de São Luís e com mais de 100 mil habitantes, Açailândia possui um núcleo da DPE desde 2011, contando com quatro defensores, seis servidores e quatro estagiários, atuando nas esferas cível e criminal e atendendo, em média, 300 assistidos por mês. O núcleo funciona na rua Dom Pedro I, 425, no bairro Jacu, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Pensão Alimentícia – A Constituição Federal e o Código Civil brasileiros afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e da mãe), em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo, como avós ou tios.A prisão civil do devedor de alimentos é uma medida excepcional permitida pela Constituição brasileira e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. A reclusão para o devedor de alimentos tem como principal função não a de puni-lo, mas obrigá-lo a pagar o que deve, sendo normalmente beneficiário de pensão alimentícia criança, adolescente ou pessoa idosa.

A execução da prestação alimentar segue as regras dos arts. 732/735 do Código de Processo Civil, sendo a prisão cabível quando o devedor não efetuar o pagamento nos últimos três meses e deixar de justificar sua inadimplência.

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