A poderosa Unihosp foi obrigada pela Justiça a mandar internar um bebê de apenas seis meses dependente do pai, que é beneficiário desde janeiro de 2009. A operadora de saúde negou o atendimento alegando que a internação só poderia ser feita nove dias depois por causa do prazo de carência.
O senhor Charles Oswaldo Ramos Moreira, pai de criança informou à Justiça que a médica plantonista atestou através de relatório a necessidade da internação devido a gravidade do caso.
Atendendo ao pedido da Defensoria Pública, o juiz plantonista Manoel Aureliano Ferreira Neto, concedeu liminar pela internação imediata e em caso do não cumprimento uma multa de R$ 30 mil para ser paga pela operadora.
Publicado em 18/02/2013 no Blog do Luís Cardoso
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