CNJ apresenta cartilha sobre viagem de menores brasileiros ao exterior

21/12/2012 #Administração

Com o início das férias escolares e a proximidade das festas de fim de ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retoma a campanha de esclarecimento relacionada às regras para a concessão de autorizações para viagens de crianças e adolescentes ao exterior.

 A iniciativa será promovida em diversos aeroportos do Brasil, com a entrega de cartilhas aos usuários e a veiculação de vídeos informativos, assim como nos principais jornais, sites e emissoras de rádio e TV, por meio da divulgação de peças publicitárias.

 Esses produtos visam à divulgação da Resolução CNJ n. 131. Elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal, a orientação simplificou os procedimentos necessários para a autorização de viagens das crianças e adolescentes para outros países. A norma está em vigor desde junho do ano passado.

 Pelas regras em vigor, crianças e adolescentes brasileiros que precisarem viajar desacompanhados para outros países, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros precisam da autorização de um dos pais, em documento com firma reconhecida.

 Sobre o reconhecimento de firma para as autorizações dos pais ou responsáveis, a resolução estabeleceu que o procedimento não precisa mais ser feito por autenticação – ou seja, na presença de tabelião –, mas poderá ocorrer por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. A norma também dispensou a inclusão de fotografia da criança ou adolescente no documento que autoriza a viagem.

 A retomada da campanha ocorrerá ainda neste mês, inicialmente nos aeroportos das cidades de Manaus, Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Curitiba e Porto Alegre.

 A cartilha esclarece as regras para embarque de menores em voos para exterior, apresenta o formulário padrão que deve ser preenchido pelos pais e indica os endereços para obter mais informações.

A autorização é exigida quando crianças e adolescentes brasileiros precisam viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, é obrigatório o preenchimento do formulário padrão, anexo na cartilha e disponível no site do CNJ.

Outras informações a respeito desse assunto podem ser obtidas junto a Varas de Infância e Juventude; Postos dos Juizados Especiais, nos aeroportos e nas rodoviárias interestaduais; Postos e Repartições Consulares; ou Departamento da Polícia Federal.

 Fonte: Ascom TRT, com informações do CNJ.

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