Defensor geral lamenta veto da presidente ao PLP 114

21/12/2012 #Administração

O defensor geral do Estado, Aldy Mello de Araújo Filho, participará, no dia 15 de janeiro, da mobilização nacional pela derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff ao PLP nº. 114/2011, que atribui às Defensorias Públicas dos Estados os direitos e deveres previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O movimento está sendo organizado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).

“Lamentamos profundamente o veto ao PLP 114. É um momento difícil para as Defensorias Públicas de todo o país, daí a importância de que os defensores públicos do Brasil estejam mobilizados para promover as articulações políticas necessárias à derrubada do veto da presidente”, afirmou Aldy Mello Filho. 

O defensor geral destacou ainda que as razões do veto não se justificam, já que a previsão de um limite máximo de despesa para pagamento de pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal apenas dá efetividade à regra constitucional da autonomia. “O PLP, inclusive, prevê um escalonamento ao longo de 5 anos, o que oportunizaria aos estados reajustarem suas despesas com pessoal de modo a garantir efetividade à política pública de acesso à justiça, sem comprometer suas finanças. Com o veto só quem perde é a população pobre do país”, finalizou

 

Razões do veto

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar n.º 114, de 2011 (n.º 225/11 no Senado Federal), que "Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:

"Os secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação que representam os Estados e o Distrito Federal no Conselho Nacional de Política Fazendária manifestaram-se pelo veto integral ao projeto, com base em estudos técnicos que apontam que, na atual conjuntura, a redução do percentual de comprometimento da despesa de pessoal em relação a Receita Corrente Líquida teria consequências extremamente danosas às unidades da Federação, uma vez que muitas delas seriam impossibilitadas de cumprir as obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Assim, ainda que meritória a intenção do projeto de valorizar as defensorias públicas, a restrição do limite de gasto do Poder Executivo Estadual ensejaria sérias dificuldades para as finanças subnacionais."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

DILMA VANA ROUSSEFF

PRESIDENTA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Histórico do projeto de lei

O Projeto de Lei foi apresentado pelo Senador José Pimentel (PT/CE) em maio de 2011, sendo aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional em apenas um ano e seis meses, com o apoio unânime dos partidos políticos, tanto no Senado como na Câmara dos Deputados, tramitando em regime de urgência nas duas Casas Legislativas.

Na justificativa do Projeto, o Senador José Pimentel esclarecia que “com o advento da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública dos Estados, bem como da iniciativa de sua proposta orçamentária, tornou-se indispensável estabelecer que a gestão dos seus recursos seja expressamente submetida à disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal, reformando os artigos correspondentes e explicitando os instrumentos de compatibilização com a nova ordem”.

Por se tratar de Projeto de Lei Complementar, foi necessária a aprovação por maioria absoluta (art. 69 da CF) do Congresso Nacional, passando obrigatoriamente pelos plenários das duas Casas Legislativas.

Em julho de 2011, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, por unanimidade, o parecer do Senador – e presidente da Comissão – Eunício Oliveira (PMDB/CE), com uma emenda de redação. O relator observou que “com o advento das autonomias financeira e orçamentária das Defensorias Públicas dos Estados, tornou-se indispensável estabelecer que a gestão dessas instituições também seja expressamente submetida à disciplina da LRF. Ou seja, trata-se de dissociar o orçamento da Defensoria Pública dos Estados do orçamento do Poder Executivo, individualizando-se as responsabilidades e, com isso, ressaltando-se a autonomia e a independência da instituição”.

Na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o Projeto foi distribuído para o Senador Clésio Andrade (PMDB/MG), cujo parecer integralmente favorável foi aprovado por unanimidade, em novembro de 2011. O parecer ressalta o fato de “as medidas preconizadas visam a assegurar às Defensorias Públicas Estaduais o exercício pleno de suas autonomias constitucionalmente garantidas, com responsabilidade na gestão fiscal”.

Encaminhado ao plenário do Senado, foi aprovado por unanimidade o requerimento de urgência para o Projeto e, ainda no mês de novembro de 2011, a matéria foi aprovada em Plenário com o apoio unânime dos Partidos Políticos que integram aquela Casa Legislativa.

Remetido à Câmara dos Deputados, os líderes partidários – encabeçados pelo Deputado Federal ACM Neto (DEM/BA) - apresentaram requerimento de urgência, que foi aprovado em Plenário por unanimidade, em maio de 2012.

Em junho de 2012, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, por unanimidade, o parecer do Deputado Alessandro Molon (PT/RJ), segundo o qual o projeto trata de “dissociar o orçamento da Defensoria Pública dos Estados do orçamento do Poder Executivo, individualizando-se as responsabilidades e, com isso, ressaltando-se a autonomia e a independência da instituição”.

Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), a relatoria foi avocada pelo seu Presidente, Deputado Antônio Andrade (PMDB/MG), cujo parecer integralmente favorável ressaltava a “não implicação da matéria em aumento de despesa ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiro e orçamentário públicos do Projeto.” Após ter sido debatido em algumas sessões da CFT, por fim a matéria foi aprovada por unanimidade, em outubro de 2012.

Acrescente-se que, durante a tramitação na CFT, o Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário – apresentou a Nota Técnica nº. 302/2012, manifestando-se favorável à aprovação integral do Projeto. Também o Ministério da Fazenda apresentou Nota Técnica favorável ao projeto, sugerindo a inclusão de outros dispositivos não relacionados à organização da Defensoria Pública e que, por essa razão, não foram acolhidos pelo relator na CFT, Deputado Antônio Andrade.

Lamentavelmente, no dia 19 de dezembro de 2012, o Exma. Presidenta da República vetou integralmente o projeto, por entender ser ele contrário ao interesse público.

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON