Projeto Caravana da Liberdade redige carta com resultados da ações realizadas em Codó

27/11/2012 #Administração

Os participantes da Caravana da Liberdade em Codó divulgaram, no encerramento do evento projeto, quinta-feira (22), uma Carta de Compromissos pela Erradicação do Trabalho Escravo e Infantil na Região. No documento, representantes do Judiciário Trabalhista, Ministério Público do Trabalho, Governo do Maranhão e instituições parceiras, dentre as quais da Defensoria Pública do Estado, declaram indignação com a presença desse tipo de trabalho no Maranhão.

 

                                                                     CARTA DE CODÓ

 Os participantes da “CARAVANA DA LIBERDADE”, ocorrida nos dias 21 e 22 de novembro de 2012 no município de Codó, organizada pelo Tribunal Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho com a parceria de várias instituições públicas e privadas com o objetivo de contribuir para erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil no Maranhão, vêm a público para:

 

    1.    Declarar profunda indignação em relação à presença de trabalho escravo e trabalho infantil no Brasil, especialmente no Maranhão;

    2.    Relembrar que o Brasil é signatário das Convenções da OIT sobre erradicação de trabalho forçado (Convenções ns. 29 e 105) e sobre a erradicação de trabalho infantil (Convenções ns. 138 e 182), cujas normas integram o nosso ordenamento jurídico em patamar constitucional (art. 5º § 3º, da CF/88);

    3.    Recordar o compromisso assumido pelo Brasil, perante a comunidade internacional, no sentido de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e todas as suas formas até 2020;

    4.    Reconhecer a urgente necessidade da instalação de uma Vara do Trabalho, de uma Procuradoria do Trabalho e de mais um ofício do Ministério Público Estadual no município de Codó;

    5.    Exigir a concretização de políticas públicas destinadas ao combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, especialmente programas de geração de emprego e renda, assim como programas de valorização de políticas educacionais e culturais na região e de reinserção no mercado de trabalho;

    6.    Estimular a criação de mecanismos de controle social destas políticas públicas;

    7.    Fomentar a articulação e o trabalho coletivo das diversas instituições públicas e privadas em prol do combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, de modo a otimizar sua atuação.

    8.    Externar profunda preocupação com os conflitos agrários regionais, que se relacionam estreitamente com a exploração de trabalho escravo e trabalho infantil, especialmente das comunidades quilombolas;

    9.    Exortar o INCRA e os entes de segurança pública a, cumprindo sua obrigação institucional, mediar os conflitos agrários regionais e promover a segurança das pessoas neles envolvidas;

    10.  Sugerir a instalação na região de um Centro de Atendimento de Vítimas de Violência da SEDIHC;

    11.  Declarar apoio ao II Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão.

    12.  Afirmar a competência material da Justiça do Trabalho para conhecer e decidir sobre o trabalho de crianças e adolescentes, bem como sobre a condenação solidária dos gestores em relação a implementação das políticas públicas relacionadas ao trabalho escravo e infantil, nos termos do art. 114 da Constituição Federal de 1988.

    13. Esclarecer a população acerca dos canais de denúncia de trabalho escravo e trabalho infantil: DISQUE 100; MPT: (98) 2107-9300; TRT: (98) 2109-9494; MP Codó (99) 3661-2196; MP (Ouvidoria) 0800 098 1600; Defensoria Pública Codó (99) 3661-2054, entre outros.

    Município de Codó(MA), 22 de novembro de 2012.

 

 

    TRIBUNAL  REGIONAL DO TRABALHO

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

    Parceiros:

    Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (SEDIHC)

    Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária (SETRES)

    Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial (SEIR)

    Tribunal de Justiça do Maranhão

    INCRA

    PROCON

    Defensoria Pública

    Ministério Público Federal

    Ministério Público Estadual

    Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

    SINE

    SENAC

    SENAI

    Banco do Brasil

    Polícia Rodoviária Federal

    Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)

    ONG PLAN

    Repórter Brasil

    OAB-MA

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