DPE afirma autonomia constitucional em defesa promovida em ACP

08/10/2012 #Administração

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão apresentou contestação nos autos da Ação Civil Pública nº. 314-39.2012.8.10.0076, movida pelo Ministério Público estadual junto à Comarca de Brejo/MA. Na demanda, o parquet pede a designação de Defensor Público para atuar no município.

Na contestação, a Defensoria explicita sua política de interiorização, apontando os critérios que vem adotando na implantação de núcleos no interior do Estado, baseada em três pontos principais: o incremento gradativo da atuação em núcleos já existentes, visando à ampliação dos serviços, a melhoria física das instalações e implantação de novos núcleos regionais. A instalação de núcleos nas Comarcas do interior do Estado leva em consideração fatores como IDH, número de habitantes, relação defensor/habitante, volume de processos em tramitação na Comarca, número de termos judiciários, dentre outros.

Eventual procedência do pleito constituirá flagrante afronta à autonomia administrativa e financeira garantida pela Constituição Federal às Defensorias Públicas estaduais, protegendo-as contra a ingerência de agentes externos ou vinculação a quaisquer das estruturas de poder, posição esta já referendada pelo TJMA e pelo STF. A afirmação da autonomia da Defensoria Pública tem permitido significativos avanços no Maranhão, com aumento do orçamento e do número de membros da carreira, que passou de 36 (trinta e seis), no ano de 2006, para atuais 110 (cento e dez) Defensores Públicos.

O TJMA suspendeu liminares concedidas pelos juízes de Bacuri e Esperantinópolis, em ACPs reproduzindo o mesmo pedido formulado em Brejo, cuja liminar for indeferida pelo magistrado local.

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