O defensor público Adriano Antunes Damasceno, que atua na Central de Inquéritos, encaminhou ofício à Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), solicitando informações sobre o cumprimento do Decreto Federal nº 7.627/11, em vigor desde 25 de novembro de 2011, que atribui aos órgãos responsáveis pela gestão penitenciária e administração, a execução e o controle da monitoração eletrônica de pessoas.
Segundo a regulamentação, considera-se monitoração eletrônica a vigilância telemática posicional à distância de pessoas presas sob medida cautelar ou condenadas por sentença transitada em julgado, executada por meios técnicos que permitam indicar a sua localização. Ainda de acordo com o decreto, a pessoa monitorada deverá receber documento no qual constem, de forma clara e expressa, os direitos e deveres a que estará sujeita, o período de vigilância e os procedimentos a serem observados durante a monitoração.
Para fazer a solicitação, o defensor Adriano Antunes levou em consideração a vigência do dispositivo presente no inciso IX do art. 319 do Código de Processo Penal, que define a monitoração eletrônica como forma de medida cautelar alternativa ao encarceramento.
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