Foto:
Os defensores públicos Alberto Pessoa e Paulo Costa, que compõem a Comissão de Execução Penal do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), tiveram duas propostas aprovadas por unanimidade, na última reunião do colegiado, realizada em Itaúna, Minas Gerais. Ambas são baseadas em decisões recentes dos tribunais superiores e visam unificar os procedimentos adotados por defensores públicos de todo o Brasil na rotina da execução penal.
Um dos enunciados apresentados pelos defensores do Maranhão e aprovados pela Comissão trata da saída temporária dos presos. Segundo o texto, “para fazer jus ao trabalho externo ou saída temporária, é desnecessário que o condenado em regime inicial semiaberto cumpra o lapso temporal de 1/6 de pena, ainda que a condenação seja em delito hediondo ou equiparado.”
Quanto à segunda proposta, os defensores Alberto Pessoa e Paulo Costa mostraram aos componentes da Comissão que “a atribuição para autorizar o trabalho externo de presos em cumprimento de pena no regime semiaberto é do diretor do estabelecimento prisional nos termos do Artigo 37 da LEP. No caso de flagrante descumprimento a previsão deste enunciado, a Defensoria Publica devera representar as autoridades competentes no sentido de apurar a responsabilidade civil, criminal e administrativa”.
Alberto Bastos explicou que o próximo passo será aprovar os dois enunciados no colegiado dos defensores gerais. “Pela regra regimental tem que ser aprovado tanto pela comissão específica, quanto pelos chefes das defensorias estaduais. Também ficou deliberado que as propostas deverão ser enviadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contendo pedido urgente de publicação de resolução a respeito da necessidade de observância ao cumprimento do artigo 37, da LEP, quanto à autoridade legitimada à concessão do trabalho externo”, destacou.
Há 64 dias
Há 64 dias
Há 64 dias
Há 64 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?