DPE garante UTI neonatal para recém-nascido durante plantão

03/08/2012 #Administração

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) garantiu, durante o plantão do último dia 26 de julho, a um recém-nascido diagnosticado com insuficiência respiratória, além de má formação física, internação em um leito de UTI neonatal em hospital da rede privada de São Luís. O caso foi acompanhado pela defensora pública Adia Vilar Ataíde.

A decisão favorável só foi obtida após a Defensoria Estadual interpor agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão, com a obtenção de liminar, providenciando a internação em leito de UTI neonatal, no prazo de 24 horas.

Segundo a defensora, após tomar conhecimento do caso,  ajuizou ação cominatória, com pedido de liminar, para garantir UTI neonatal ao bebê, que nasceu em uma maternidade em São José de Ribamar e “teve que enfrentar uma verdadeira via-crucis em busca de atendimento médico especializado que garantisse sua sobrevivência”, disse Adia Ataíde. 

A juíza plantonista, entendendo que a hipótese não se enquadrava no art. 59, IV do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, determinou a distribuição do processo no expediente normal. Inconformada, a DPE interpôs o agravo de instrumento, cuja liminar foi deferida pelo desembargador plantonista Paulo Sérgio Velten.

Entenda o caso - Conforme consta nos autos do processo, a criança nasceu no último dia 21 de julho. Dois dias depois, ainda internada na maternidade de São José de Ribamar, o recém-nascido necessitou retornar à incubadora por apresentar uma coloração roxa, indicativa de cardiopatia. Tendo ainda metade do pulmão comprometido, a permanência do bebê na unidade de saúde ficou inviável visto a falta de estrutura do local. A criança foi, então, transferida para o Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Mattos, em São Luís.

No dia 26 de julho, foi verificada a necessidade de internação da criança em uma UTI neonatal, o que não era possível no Hospital da Criança. Após várias tentativas de resolução extrajudicial, em contato mantido com a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (Ufma), e a Secretaria de Estado da Saúde (SES), sem sucesso na busca de vaga em leitos de UTI neonatal.

“Apesar das diligências e do comprometimento dos servidores do Hospital da Criança, a criança continuava internada em um leito improvisado, completamente inadequado à manutenção de sua vida, motivo pelo qual se buscou a tutela jurisdicional”, destacou Adia Ataete.

Mesmo com a concessão da liminar, a família procurou a Defensoria no dia 28 de julho para informar que a decisão não havia sido cumprida. O fato foi levado ao desembargador plantonista que determinou a imediata internação do recém-nascido em uma UTI neonatal da rede privada. Somente no dia 29 de julho, a criança foi internada, sendo submetida ao tratamento médico adequado.

“Diante de situações como essa, a atuação da Defensoria Pública é fundamental para garantir à população carente o acesso a direitos constitucionais relevantes, incluindo o direito à vida e à saúde. E quando falha a solução extrajudicial, o Judiciário assume papel de fornecer uma resposta rápida e efetiva ao jurisdicionado. Felizmente foi o aconteceu neste caso”, ponderou a defensora pública.

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