Defensor do Piauí aborda peculiaridades sobre tribunal do júri em capacitação no Estado

20/07/2012 #Administração
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A experiência adquirida em oito anos de atuação no tribunal do júri do Piauí foi compartilhada pelo defensor público Juliano Oliveira Leonel com os defensores públicos maranhenses, durante minicurso realizado em São Luís. Promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública (ESDPE), a capacitação teve duração de oito horas, e foi realizada na sede da instituição, no bairro do São Francisco.

Os participantes do minicurso acompanharam as aulas expositivas com o auxílio de uma apostila produzida por Juliano Leonel. Casos concretos com base em decisões emblemáticas ocorridas em todo o país serviram de mote para as discussões acerca do tribunal do júri, órgão do Poder Judiciário, a quem compete apreciar os crimes intencionais contra a vida, entre eles, homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto.

Depois de fazer uma abordagem geral sobre o tema, ressaltando aspectos históricos e sociais, o defensor público do Piauí afirmou que um tribunal do júri bem sucedido é resultado de um processo muito bem elaborado e instruído. “O júri é o fechamento de um trabalho bem feito. Não adianta uma excelente retórica e a boa desenvoltura do profissional que fará a defesa se as teses não primam pela qualidade”, destacou.

Juliano Leonel lembrou ainda que para garantir uma boa atuação no júri, o advogado ou defensor deve desenvolver uma visão interdisciplinar, com uma leitura mais aprofundada sobre diferentes ciências, a exemplo da antropologia, psicologia, sociologia e medicina legal. “Quem vai atuar no tribunal do júri não deve ser ater apenas a parte técnica da causa, a formação desse profissional deve ser o mais abrangente possível”, disse.

Sobre as recentes mudanças no Código Processual Penal relacionadas ao tribunal júri, o palestrante as considerou insuficientes para o aperfeiçoamento da legislação. “As últimas alterações mais significativas, e também controvertidas, acontecerem em 2008. Mas muitas das práticas dos júris remetem ao tempo da ditadura militar, consideradas inconstitucionais, como é o caso da existência da sala secreta e da incomunicabilidade entre os jurados”, finalizou.         

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