A Defensoria Pública do Estado ajuizou ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos contra o município de Carolina, na qual pede uma indenização no valor de 500 salários mínimos pelos danos sofridos por um menino de seis anos atingido por um bebedouro dentro de uma escola municipal. A ação foi ajuizada pelos defensores públicos Jorge Luiz Ferreira Melo e Cosmo Sobral da Silva, atual titular do núcleo regional da DPE naquele município.
O acidente ocorreu dentro de uma escola municipal em 2011. A criança foi atingida por um bebedouro, que despencou sobre o seu corpo. Com o acidente, o menino teve perna e dente quebrados, ficando com a perna esquerda quatro centímetros menor que a direita.
Além da indenização por dano moral e dano estético em favor da criança, a ação prevê ainda o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos, a título de reparação material. Em caráter liminar, a Defensoria pede que o Município de Carolina pague pensão mensal ao menino, no valor equivalente a dois salários mínimos, sob pena de multa diária.
Se deferido o pedido na íntegra, a mãe da criança atingida pelo bebedouro Valquíria das Neves Ribeiro também receberá uma indenização por dano moral no valor de 200 salários mínimos. O pedido se justifica, segundo a ação, “pelas muitas despesas que a representante legal do menino teve com transporte, medicamentos, consultas e exames médicos, além da palmilha compensatória que teve de comprar com recursos próprios, pois não foi fornecida pelo Sistema Único de Saúde”.
De acordo com os defensores, os meios de sustentação do bebedouro eram precários. “O equipamento estava sendo apoiado apenas por três pés. O quarto ponto de apoio tinha sido quebrado e substituído por tijolos. O que evidencia o descaso e abandono da administração da unidade escolar com a segurança dos alunos, usuários do bebedouro”, argumentam.
Há 63 dias
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