ÍGOR ARAÚJO DE ARRUDA
Defensor Público de 1.ª Classe na Defensoria Pública do Estado do Maranhão
  
1. SUMÁRIO
1- Resumo. 2- Introdução. 3- Discricionariedade administrativa governamental. 4- Atuação preventiva, extrajudicial e resolutiva da Defensoria Pública. 5- Considerações finais. 6- Referências.
O tema proposto versa a fiscalização da discricionariedade da atividade administrativo-governamental no concernente à efetivação e à concretização das políticas públicas, a serem efetivadas não pelo Órgão (“Poder”) Executivo, mas, quando de sua recusa, retardamento ou insuficiente proteção, pelo Órgão Judiciário e, sobretudo, pelas Funções Essenciais à Justiça, como resultado direto e imediato da atuação institucional proativa, fiscalizatória e democrática da Defensoria Pública (DP). Há abordagem de temáticas variadas e uma interdisciplinaridade nas searas do Direito, como Direito Administrativo, Constitucional, Difusos e Coletivos e Institucional da Defensoria Pública e do Ministério Público (analisando basicamente as Leis Orgânicas dessas Instituições Autônomas, Permanentes e Essenciais à Justiça, isto é, à Ordem Jurídica Justa).
 Palavras-chave: Defensoria Pública, Funções Essenciais à Justiça, Políticas Públicas, Discricionariedade Administrativa Governamental, Microssistema Coletivo.
Há 63 dias
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