O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Antônio Guerreiro Júnior, suspendeu os efeitos da decisão liminar, de ação civil pública movida pelo Ministério Público, que obrigava o Estado a designar um defensor público para a comarca de Bacuri, município localizado a 208 km de São Luís. Segundo argumento apresentado pela Defensoria Pública do Estado, a decisão fere princípios basilares da Constituição Federal, uma vez que afetaria as relações harmônicas e independentes entre as funções estatais de órgãos autônomos e de poderes constituídos, causando grave lesão à ordem e à economia pública.
“Compete ao Poder Judiciário tão-somente o controle da legalidade dos atos discricionários praticados pelo Poder Executivo. O controle judicial, dessa forma, não pode invadir o mérito do ato administrativo, consubstanciado nos critérios da conveniência e oportunidade administrativas”, esclareceu o desembargador, ao deferir o pleito da DPE/MA.
Guerreiro Júnior alegou, ainda, que a decisão proferida pelo juiz da comarca de Bacuri, abriria um precedente para que outros municípios, na mesma situação, viessem a pleitear provimento semelhante, gerando despesas não previstas no orçamento estadual. “Desse modo, não há como negar a grave lesão à ordem pública que o cumprimento da decisão ocasiona”, destacou o presidente do TJMA.
Liminar – A Defensoria Pública interpôs agravo de instrumento contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela, na ação civil pública, e já apresentou contestação à referida ação. As peças processuais foram produzidas pelos defensores Rairon Laurindo e Heider Santos.
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