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Por impedir o acesso dos moradores às suas residências, a construtora Sá Cavalcante deverá demolir o muro construído no terreno onde a empresa pretende implantar o loteamento João de Deus, localizado na Estrada de Ribamar. A construção está bloqueando a passagem e impedindo o acesso dos moradores a algumas casas situadas na Rua Gardênia Ribeiro Gonçalves, também conhecida como Rua do Campo. A determinação, em caráter liminar, é do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, que apreciou a ação civil pública proposta pela Defensoria do Estado (DPE/MA).
Após a notificação, a Sá Cavalcante, responsável pelo loteamento João de Deus, terá um prazo de cinco dias, para cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 300. Além da demolição do muro, também em caráter liminar, o defensor público Alberto Guilherme Tavares, que está acompanhando o caso, pede que o Município de São Luís seja obrigado a suspender o licenciamento do projeto e das obras do loteamento João de Deus, até o julgamento do mérito da questão. O magistrado, no entanto, não deferiu esse pleito.
Titular do Núcleo de Moradia e Regularização Fundiária, o defensor público Alberto Guilherme Tavares disse que o caso foi denunciado à Defensoria Pública, no final de 2010, por uma comissão de moradores da Vila João Paulo II, constituída há mais de 20 anos no bairro João de Deus. Eles alegaram que a construção do muro do loteamento João de Deus está afetando diretamente cerca de 30 famílias, formadas em grande parte por crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida e, indiretamente, mais de 500 famílias, que utilizam o acesso diariamente.
Segundo relatório produzido pelo CREA/MA, o muro estaria muito próximo das casas, o que, além de bloquear a entrada dos moradores, estaria retirando a visibilidade e ocasionando problemas de iluminação e ventilação. O órgão sugere o afastamento do muro, deixando entre este e as casas um maior espaço, que melhore as condições de salubridade e permita circulação de veículos.
Na ação movida pela DPE/MA, pede-se ainda a reintegração definitiva na posse da servidão de trânsito (quando o proprietário, perde o direito de restringir esse uso pelo uso contínuo e público de uma área, utilizada como passagem de pessoas) constituída na Rua do Campo, a reconstrução do muro observando o espaçamento definido na legislação e normas técnicas para circulação de pessoas e veículos e a regularização urbanística da área em questão, assegurando aos moradores infraestrutura e condições adequadas de mobilidade urbana.
Em sua contestação, nos autos do processo, a empresa Sá Cavalcante informou que é proprietária do terreno há mais de 30 anos, tendo orientado os moradores das áreas vizinhas que não fizessem qualquer tipo de entrada, janelas em suas residências ou ainda que utilizassem o terreno como meio de acesso a outras áreas, pois correriam o risco de ter as mesmas bloqueadas, já que a área seria futuramente utilizada para a construção de edifícios.
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