Defensor geral esclarece decisão do STF sobre automonia da DPE

13/03/2012 #Administração
img

Foto:

 

Finalizado, na última quarta-feira (07), o julgamento da Adi 4056/08, proposta pela Procuradoria-Geral da República, no ano de 2008, em face da lei estadual n° 8.559/06. Promulgada pelo então governador José Reinaldo Tavares, a referida lei subordinava a Defensoria Pública do Estado do Maranhão à estrutura político-organizacional do Poder Executivo. A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada, à unanimidade, procedente, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. O STF entendeu que os dispositivos impugnados afrontam o artigo 134, § 2º, da Constituição Federal, que assegurou autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais.

Segundo o defensor geral do estado, Aldy Mello Filho, a questão já se encontrava pacificada no âmbito local, muito antes da decisão do Supremo. Isso porque o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão já tinha declarado a inconstitucionalidade da mencionada lei, em 2008, por ocasião do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB/MA com o mesmo objeto da ação decidida pelo Supremo. “A Adi julgada pelo STF teve por parâmetro a regra de autonomia prevista na Constituição Federal e foi ajuizada antes da decisão de mérito da Adi Estadual que questionou a constitucionalidade da mesma lei (Lei Estadual n° 8.559/06), mediante provocação da OAB. Em outras palavras, desde 2008 a DPE goza plenamente de autonomia”, explicou.

Aldy Mello Filho disse, ainda, que além de reconhecer a autonomia da instituição, o Poder Executivo do Estado do Maranhão tem investido no fortalecimento da Defensoria. “Já no Governo Roseana Sarney foi promulgada uma emenda à Constituição estadual reconhecendo a autonomia da DPE. Além disso, a governadora encaminhou, ano passado, projeto de lei criando 25 novos cargos de defensor público, tendo sido a referida lei aprovada pela Assembleia Legislativa”, afirmou.

Para o defensor geral do estado, a decisão do STF foi importante porque, diferentemente do que ocorre no Maranhão, ainda há estados em que os governadores não respeitam a autonomia constitucional das Defensorias. “É mais um precedente jurisprudencial, como muitos que já existem na Corte, que reafirma a regra de autonomia. Sem dúvida que, assim como assegurado ao Ministério Público, a autonomia constitucional das defensorias estaduais tem permitido um crescimento entre as defensorias de todo o país, e isso tem se refletido nos bons serviços que a instituição vem prestando em diversas áreas à população (proteção à mulher, ao idoso, ao consumidor etc). A Defensoria Pública do Maranhão, por exemplo, teve o seu quadro de profissionais aumentado (de 47 para 110 em menos de dois anos), e ampliado sua cobertura geográfica no interior do estado, passado de 5 para 15 o número de municípios que contam com Defensoria Pública instalada. Tudo isso como exercício de autonomia administrativa e com o apoio do Poder Executivo”, finalizou.

 

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON