Justiça suspende efeito de portaria e garante liberação de presos para trabalho externo

05/03/2012 #Administração

A Justiça suspendeu os efeitos do Artigo 5, da Portaria nº 33/2011, que determina ser de competência exclusiva de juiz da Execução Penal a apreciação do pedido de trabalho externo de apenados. A decisão é resultado de ação liminar interposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) e acatada pelo desembargador Antônio Bayma Araújo. Com isso, ficará a cargo do diretor do estabelecimento prisional a liberação do preso, conforme determina o Art. 37, da Lei de Execução Penal (LEP).  

Conforme argumentos apresentados pelos defensores Alberto Bastos, Paulo Costa e Caroline Nogueira, do Núcleo de Execução Penal da DPE/MA, a portaria assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execução Penal, vinha trazendo prejuízos às ações e programas de reinserção social de apenados ao mercado de trabalho na área da construção civil, desenvolvidos pela Defensoria Estadual, em parceria com o Tribunal de Justiça e a Secretaria de Estado da Justiça e Administração Penitenciária (Sejap).

A ação trata em especial do termo de cooperação técnica firmado, no início de fevereiro deste ano, entre as três instituições e a construtora Lua Nova. Por meio do convênio, 60 apenados do regime semiaberto poderão se qualificar e trabalhar na empresa, que está construindo casas para o Programa Minha Casa Minha Vida, na BR-135, em São Luís. Segundo o defensor Alberto Bastos, mesmo com todas as tentativas de entendimento com o juiz da VEP tendo como embasamento a LEP, a Portaria permaneceu vigente e o trabalho não foi iniciado. 

Ele acrescentou, ainda, que os apenados com bom comportamento, aptos a trabalhar para a Lua Nova, já foram selecionados por meio de entrevistas de psicólogos e assistentes sociais da DPE/MA, TJ e Sejap e aguardam, neste momento, a liberação para serem encaminhados ao canteiro de obras.        

 

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON