Defensor Geral apresenta projeto de alteração da Lei 19

07/02/2012 #Administração
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O defensor geral do Estado, Aldy Mello Filho, apresentou minuta de projeto de lei de alteração da legislação estadual que organiza a Defensoria Pública do Maranhão. A apresentação ocorreu em reunião no auditório da sede da DPE no último dia 6. Na exposição, Aldy Mello Filho explicou que as alterações propostas dizem respeito às mudanças necessárias à adequação da lei estadual à Constituição Federal e à lei complementar n° 80/94. ”A Emenda Constitucional n° 45/04 e a Lei Complementar Federal n° 132/09 promoveram profundas alterações na estrutura institucional das Defensorias Públicas. Nossa lei estadual precisa estar adequada aos parâmetros federais. As alterações incluem tanto modificações de terminologia quanto a criação de novas estruturas legais”, ponderou.

Ao afirmar que as alterações propostas visam apenas suscitar o debate interno sobre questões relacionadas à instituição, sujeitas à análise e deliberação de todos os defensores, Aldy Mello Filho explicou que as modificações sugeridas pela Defensoria Geral tiveram o cuidado de não invadir matérias de interesse da carreira, a exemplo da eventual redefinição de critérios de formação de lista de antiguidade e de remoção, dentre outros. “Não reputamos conveniente que tais matérias sejam encaminhadas pela direção institucional. São temas relevantes, cuja discussão, se necessária, deve ser suscitada pelos próprios interessados. Qualquer encaminhamento pela direção seria casuístico e inapropriado”, afirmou.

Novas estruturas – A criação do fundo de aparelhamento, a regulamentação da escola superior, da auditoria interna e da ouvidoria geral são destaques na minuta do projeto de lei. “A criação do FUNDEP vem ao encontro da necessidade de se criar outras fontes de custeio das atividades e programas institucionais, que não somente as dotações do tesouro. A regulamentação das atividades da Escola é necessária para que se possa buscar o reconhecimento formal dos cursos que serão oferecidos.

No que se refere à Ouvidoria, será regulamentado o processo de escolha do Ouvidor-Geral, na forma da Lei 80/94. O destaque, na matéria, é a criação do conselho consultivo da Ouvidoria, que fomentará e legitimará, ainda mais, as ações desenvolvidas pelo órgão. O ponto mais importante, no entanto, é o que se refere à regulamentação legal de nosso sistema de controle interno. A fiscalização contábil, financeira e patrimonial das Defensorias estaduais, à luz da regra constitucional da autonomia, não pode mais ficar a cargo da Auditoria Geral do Estado. O cargo de chefe de departamento do controle interno foi criado recentemente. Precisamos, agora, regulamentar sua atuação para que, em 2013, possamos realizar nossa prestação de contas ao TCE diretamente”, esclareceu.

Aldy Mello Filho afirmou, na oportunidade, que a elaboração do projeto de lei, e posterior envio ao Executivo, foi compromisso assumido pela atual direção da DPE.

A minuta do projeto será apresentada na próxima sessão extraordinária do Conselho Superior, agendada para o dia 10 de fevereiro.

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