Justiça interdita estabelecimentos penais a pedido da Defensoria

30/01/2012 #Administração

A pedido da Defensoria Pública do Estado, a justiça estadual interditou parcialmente o Centro de Detenção Provisória (CDP) e a Central de Custódia de Presos da Justiça de Pedrinhas (CCPJ). Decretou ainda a interdição total do Centro de Triagem de Pedrinhas por apresentar condições inadequadas de confinamento dos presos encaminhados à unidade.  

A ação, deferida pelo juiz Douglas de Melo Martins que está respondendo pela 2ª VEP da capital, foi formulada  após inspeção realizada defensor público Alberto Pessoa Bastos, que atua na 2ª Vara de Execução Penal (VEP) nas instalações dos estabelecimentos penais.  

Segundo o relatório produzido pelo defensor público, além das más condições de funcionamento, o pedido de proibição se baseou na superlotação das unidades. Projetada com capacidade para abrigar 402 presos, o CDP mantém atualmente 643. O mesmo acontece com a CCPJ de Pedrinhas que deveria alocar 160 presos e está com 308, ou seja, está funcionando 91% acima de sua capacidade .

Conforme a solicitação da Defensoria, foi estabelecido o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, até que a população carcerária do CDP e da CCPJ se compatibilize à capacidade estrutural das unidades. Para o defensor Alberto Bastos, “é o único meio de assegurar o correto cumprimento da pena, promover o adequado funcionamento da unidade prisional e resguardar os direitos fundamentais violados”.

No caso do Centro de Triagem, a Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) destacou, ao pedir a realização de obras de reforma e adequação, que o espaço se encontra em situação calamitosa e que existe parecer da Vigilância Sanitária, declarando que o local é insalubre, quente e sem ventilação.

Para o defensor público Alberto Bastos, os problemas detectados nas unidades prisionais violam direitos fundamentais, uma vez que as unidades funcionam em condições que afrontam à dignidade da pessoa humana.     

De acordo com o juiz Douglas Melo, a Constituição Federal, ao assegurar os direitos fundamentais de todos os indivíduos, nada mais fez que exigir direitos mínimos para essas pessoas que deverão ser respeitados pelo estado e pela sociedade. Os presos, condenados ou não, também fazem parte desse rol de indivíduos”, argumenta.   

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON