Taxa extra para alunos deficientes é excluída

23/12/2011 #Administração

A Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência expediu Recomendação às escolas da rede particular de ensino para excluírem dos contratos de matrícula cobrança de taxa extra aos alunos com deficiência. A informação foi dada pelo promotor de Justiça, Ronald Pereira dos Santos.

O Ministério Público concedeu 60 dias de prazo - contados a partir do início de 2012 - para que as escolas da rede particular excluam do contrato a taxa adicional cobrada aos alunos com deficiência. "Não pode haver distinção nos valores de mensalidades entre os alunos", informou o promotor de Justiça.

Em caso de descumprimento, os pais ou responsáveis de alunos podem recorrer à Defensoria Pública, ao Conselho Estadual de Educação (CEE) e à Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência, instalada no Lusitana Shopping, no retorno da Cohama.

Fiscalização - O documento também recomendou o envio pelas escolas, da relação quantitativa de crianças e adolescentes com deficiência matriculadas nos respectivos estabelecimentos. Posteriormente, o promotor Ronald Pereira dos Santos fará, por amostragem, fiscalização em escolas checando a aplicação da Recomendação.

Cabe ainda às escolas, de acordo com o Ministério Público, a disponibilização de profissionais especializados para o acolhimento de crianças e adolescentes com deficiência, incluindo a oferta de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e material em Braille.

Os estabelecimentos de ensino, que não cumprirem as normas contidas na Recomendação, estão passíveis de sanções penais, como processo por discriminação e a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento pelo Conselho Estadual de Educação.

 

Fonte: O Estado do Maranhão

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