João Batista Ericeira*
A Defensoria Pública, instituição criada pelo artigo 134 de Constituição Federal de 1988, exerce funções das mais relevantes para a concretização do Estado Democrático de Direito. A primeira delas, tornar efetivo o principio da isonomia, o preceito de que todos são iguais perante a Lei. O postulado é de difícil de execução em uma sociedade como a nossa, dividida em ricos e pobres, situando-se no meio os arremediados, integrantes das classes médias, as principais vítimas do crescente endividamento das famílias brasileiras, promovido pelos constantes incentivos ao consumo. Cabe a União, aos estados e aos municípios garantir o funcionamento dos seus serviços, sob pena do comprometimento por inteiro da função jurisdicional do Estado.
Os pobres, os necessitados, carecem de boa orientação jurídica, de defesa de boa qualidade, em igualdade de condições àqueles que podem pagar advogados qualificados. Não se pode perder de vista que a burocracia legal do Estado volta-se repressivamente principalmente para os hipossuficientes, que jazem em depósitos, chamados de prisões, em condições atentatórias à dignidade do ser humano, a eles não foi oportunizada educação de qualidade, serviços de saúde, e de segurança, levando em conta as suas reais necessidades.
A referencia aos serviços educacionais, de saúde e de segurança públicas, serve para sublinhar que o acesso dos mais pobres aos serviços de Justiça em igualdade de condições aos ricos e aos das classes médias, é uma política de Estado essencial, não podendo se submeter aos humores dos governos ou dos partidos políticos.
Nos mais de cinco mil municípios brasileiros apenas a metade tem Comarca instalada, e nessa metade apenas 40% dispõem dos serviços da Defensoria Pública. A defasagem é evidenciadora do descaso, da omissão de nossas elites dirigentes para com o acesso dos mais pobres a Justiça.
O Poder Judiciário, segundo o nosso sistema legal, detém o monopólio da resolução dos conflitos e litígios, mas segundo as suas próprias estatísticas atende somente a 30% do fluxo de demandas que lhe são endereçadas.
Em parte pelo déficit de comarcas anteriormente assinalado, também pela legislação processual juntando-se a burocracia e metodologias de solução dos conflitos ultrapassadas, além da gestão ineficiente, tudo isso concorre para a lentidão da resposta que o aparelho judicial dá ás demandas, incluindo as dos mais pobres.
São indicadores que sinalizam o percentual de injustiça incidindo sobretudo sobre as camadas mais pobres de nossa população.
O Ministério Público cumpre o seu papel de representar a sociedade e os interesses coletivos em várias demandas, competindo a Defensoria Pública patrocinar os interesses privados dos necessitados, daqueles que não dispõem de recursos para pagar advogado, enfim cabe-lhe fazer a advocacia dos pobres.
O Defensor Público é um funcionário público atuando como advogado privado do necessitado, para possibilitar ao Estado garantir o devido processo legal, o principio constitucional do contraditório, o acesso a Justiça Pública a todos os cidadãos brasileiros.
Na esfera da Ordem dos Advogados do Brasil tenho defendido a “Advocacia pro Bono” oferecida por grandes escritórios e organizações da sociedade civil, mas não se pode confundir serviço público essencial, garantido pela Constituição, Federal com filantropia.
Cabe ao Estado, isto é, a União, as unidades federativas, aos municípios, assegurarem o funcionamento da Defensoria Pública com padrões de excelência, na prática, contudo, vê-se um desleixo inadmissível, há estados que não a implantaram, outros a oferecem em péssimas condições, a maioria dos municípios a ignora, quando não transforma em instrumento do nefasto clientelismo.
Torna-se assim imprescindível a autonomia administrativa da Defensoria Pública para que a instituição desenvolva as suas atividades em excelentes condições técnicas, sem interferências de interesses governamentais ou político-partidários.
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão está realizando o Seminário “Acesso à Justiça, Direitos Humanos e Cidadania”, implantando a Escola Superior e empossando o seu diretor, defensor Cristiano Matos de Santana. Na civilização ocidental, o acesso à Justiça é Direito Fundamental, originário da mensagem do cristianismo, de Jesus, que asseverou; “o que fizerdes aos pobres estarás fazendo a mim”.
A Advocacia dos pobres no Maranhão ao implantar a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado está dando um belo exemplo ao Brasil. A instituição, os seus integrantes, o Defensor Geral Aldy Mello Filho, qualificam os seus quadros para a árdua tarefa de oferecer o melhor desempenho profissional aos que mais necessitam. Parabéns.
*Advogado, professor universitário, diretor da EFG-MA
Fonte: O Imparcial
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