Defensoria consegue liminar em habeas corpus durante plantão

03/11/2011 #Administração

 

Por conta de assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), L.H.D. obteve o direito de permanecer em liberdade, depois de ter sido preso em flagrante por supostamente possuir em sua residência munição de arma de fogo de uso restrito. O caso foi acompanhado pelo Núcleo Central de Inquéritos da Defensoria, que após receber a comunicação da prisão em flagrante, impetrou habeas corpus, por volta das 18h da útima quinta-feira (27), e foi atendido no dia seguinte, durante o plantão do Judiciário, paralisado em função do feriado do Dia do Servidor Público.

A liminar foi deferida pelo desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo, relator do processo. Segundo informações colhidas pela DPE, L.H.D. foi preso por policiais militares, que receberam a denúncia de que seu enteado, um adolescente, manteria sob sua posse armamento de uso restrito. Ao averiguar a ocorrência, os policiais encontraram quatro cartuchos da suposta arma, no quarto do rapaz.       

O defensor público Adriano Antunes Damasceno, titular do Núcleo da Central de Inquéritos, informou que os argumentos principais para o pedido de concessão de liminar da ordem foram a falta de índicios de autoria delitiva, bem como a ausência de homologação da prisão em flagrante e conversão da mesma em preventiva, nos termos do que dispõe o Código de Processo Penal (CPP) alterado pela Lei 12.403/2011.  

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