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A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Regional de Imperatriz, garantiu que adolescentes em conflito com a lei do Centro de Juventude Semear, da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), de Imperatriz, tenham acesso à escolarização e profissionalização dentro da unidade de internação.
Por decisão liminar da Justiça, que atende ação civil pública impetrada pelos defensores Davi Rafael Silva Veras e Fábio Souza de Carvalho, o Governo do Estado tem 45 dias para iniciar as atividades pedagógicas no Centro, sob pena de multa diária de 2 mil reais. Da decisão ainda cabe recurso.
De acordo com Davi Rafael Veras, o problema foi detectado durante visita dos defensores públicos do Núcleo de Imperatriz ao Centro de Juventude Semear. Eles constataram o desrespeito ao direito de escolarização e profissionalização que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura a todo adolescente que teve sua liberdade cerceada, seja por internação provisória ou definitiva.
O defensor público informa ainda que os internos da Funac estavam em uma situação de extrema ociosidade, o que, segundo ele, compromete sobremaneira qualquer ideal de ressocialização almejado pela lei. O defensor argumenta ainda que é preciso que se entenda que o ato infracional está, muitas vezes, relacionado a uma série de omissões do Estado, que não garante direitos sociais básicos como saúde, educação e segurança de qualidade.
“A tudo isso se soma a condição de pobreza, marginalização e desestruturação de valores que levam ao cometimento de atos infracionais. O Estado, até então omisso, surge no momento de aplicar a punição, que, lamentavelmente, não vem acompanhada de iniciativas de reabilitação como a escolarização em unidades de internação. Foi justamente isso que a ação civil pública buscou combater”, finaliza.
Há 63 dias
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