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Com o tema central “Os 15 anos da lei de arbitragem no país”, foi realizado o I Congresso Brasileiro promovido pela Câmara de Justiça Arbitral e Mediação do Mercosul (Tjamme), no final de setembro, no Distrito Federal.
O evento foi aberto pelo presidente do Tjamme, Wagner Azevedo, e contou com a participação do defensor geral do Maranhão, Aldy Mello Filho, do ex-senador Marco Maciel e da advogada Gisele Golfetto, conciliadora do quadro “O Conciliador”, do Fantástico. Também participaram do Congresso João Bosco Pimenta de Souza, Francisco Araújo Lopes, Maria José Rios de Souza e Iracema Azevedo Soares, do Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação do Mercosul, no Maranhão.
Aldy Mello Filho abordou a temática “Métodos alternativos de solução de conflitos”. Ele lembrou que ainda prevalece no país a cultura da judicialização, em que o cidadão cada vez mais bate às portas do Judiciário para a solução dos seus problemas, e que isso tem gerado uma crise de efetividade na entrega da prestação jurisdicional, em razão da tramitação geralmente longa, demorada e onerosa dos processos judiciais no país.
Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), um processo de execução fiscal leva em média 2.989 dias para ser julgado. Isto corresponde a mais de oito anos. E se ocorrerem todas as etapas da execução fiscal, o tempo ainda será maior: 5.671 dias, quase 16 anos.
Para Aldy Mello Filho, essa demora do poder estatal em apresentar um prazo razoável para atender à demanda existente, gera insatisfação nos jurisdicionados e impactos negativos na economia nacional.
“A demora em se recuperar créditos judiciais, por exemplo, leva entidades a buscarem créditos em instituições financeiras que, muitas vezes, sem conseguir honrar o pagamento, são levadas à inadimplência, fazendo com que haja um crescente aumento na taxa do spreed bancário, numa ciranda financeira que produz impactos negativos para toda a economia do país. Além disso, as altas custas judiciais praticadas no Brasil, uma das maiores do mundo, tem dificultado, historicamente, o acesso do cidadão aos seus direitos”, afirmou.
Solução pacífica dos conflitos - Nesse cenário, os chamados “métodos extrajudiciais de solução de controvérsias”, como a mediação, a conciliação e a arbitragem, são mecanismos de resolução pacífica de litígios, cuja aplicação apresenta uma série de vantagens em relação ao uso da via judicial. “Através deles, as próprias partes chegam a melhor solução, de forma colaborativa e não conflitiva; as controvérsias são resolvidas de forma simplificada e mais rápida; há uma redução do desgaste emocional, da duração e reincidência dos litígios, sem falar do custo financeiro”, concluiu o defensor geral.
Arbitragem – A arbitragem foi instituída, no Brasil, através da lei n° 9.307/96, para o julgamento de litígios envolvendo bens patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles direitos nos quais as partes podem transacionar - contratos em geral (civis ou mercantis). As sentenças proferidas pelas câmaras arbitrais não necessitam de homologação, possuindo a mesma eficácia da sentença judicial. O árbitro é escolhido pelas partes, normalmente um especialista na matéria. O prazo máximo para a solução dos conflitos é de seis meses. Não há o pagamento de despesas processuais, apenas dos honorários dos árbitros.
Em São Luís, a 4ª Câmara de Conciliação e Arbitragem da 12ª Região do Tjamme localiza-se na Av. Senador Vitorino Freire, 406- Altos – Areinha e em Imperatriz fica na Av. Dorgival Pinheiro de Souza, 1.500 – Centro.
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