A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) garantiu a manutenção de dezenas de famílias ameaçadas de despejo em área denominada Pai Geraldo, no município de Caxias. A ação foi resultado de atuação conjunta dos Núcleos especializados de Moradia e Defesa Fundiária, Itinerante e de Projetos Especiais e do Núcleo Regional de Caxias.
As famílias beneficiadas ocupam um terreno particular de 118 hectares. Parte dele é destinada a construção de um parque aquático, e cujas obras estão paralisadas há anos. A área em questão foi alvo de uma reintegração de posse movida pelo proprietário. Ele alegou que o imóvel tem destinação econômica e que haveria um acordo firmado com uma liderança para imediata retirada das famílias.
Em recurso contra essa decisão, os defensores públicos alegaram que “os recorrentes estão exercendo o direito à moradia sobre uma área diversa daquela onde o dono do terreno possui benfeitorias inacabadas e sem qualquer uso”. Além disso, a Defensoria sustentou que não existe representatividade da pessoa que realizou o acordo perante às famílias assistidas.
Os defensores rechaçaram ainda a iniciativa do magistrado de visitar informalmente o local, o que frustrou o direito das famílias de exercerem o contraditório na produção dessa prova, contrariando o que dispõe o parágrafo único do art. 442 do Código de Processo Civil: as partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem interesse para a causa.
A análise definitiva será submetida ao órgão colegiado de desembargadores. Até que isso não aconteça, o Tribunal de Justiça assegurou a manutenção provisória dos posseiros no local sem prejuízo do direito do proprietário de continuar na posse do restante da área.
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