O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira, 21, o Estatuto da Fundação da Cidadania e Justiça, criada pela Lei 9.324, de dezembro de 2010. A Fundação pública é vinculada ao Poder Judiciário e objetiva conferir maior agilidade aos projetos de responsabilidade social, especialmente Casa Brigo e Casa da Criança.
Segundo o Estatuto, a Fundação da Cidadania e Justiça subsidiará o Tribunal de Justiça na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte às mulheres vítimas de violência doméstica e de crianças e adolescentes em situação de risco ou em processo de adoção, além de outros projetos sociais como casamentos comunitários e campanhas de registro de nascimento.
No âmbito da Casa Abrigo, a Fundação terá as finalidades de oferecer às mulheres o acolhimento, assistência médica e psicológica, alimentação, atividades profissionalizantes e proteção e, no âmbito da Casa da Criança, além destas, atividades pedagógico-educativas às crianças e adolescentes, até sua adoção, retorno ao lar ou o alcance de dezoito anos de idade.
CONSELHOS - O Estatuto dispõe que a Fundação será administrada pelos Conselhos de Curadores e Fiscal e pela Diretoria Administrativa, formados por integrantes cujo exercício não será remunerado a qualquer título, com exceção do salário eventualmente percebido pelo servidor.
O Conselho de Curadores será formado por sete membros, representantes do Poder Judiciário (juiz aposentado); das Serventias Extrajudiciais de Registro Civil; do Ministério Público; da Procuradoria Geral do Estado; da Defensoria Pública do Estado; da Secretaria da Mulher e da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC).
Ao Conselho de Curadores compete atividades acerca da estratégia de ação e dos programas a serem desenvolvidos pelo órgão, como fiscalização do patrimônio e dos recursos; aprovação dos orçamentos, contas e balanços; critérios de contratações; aprovação de convênios, acordos, ajustes e contratos, entre outras.
O Conselho Fiscal realizará a fiscalização econômico-financeira da Fundação e pronunciar-se sobre alienações, onerações ou aquisições de bens e direito, emitindo parecer para deliberação pelo Conselho de Curadores.
À Diretoria Administrativa compete a gestão da Fundação, por meio da expedição de normas; preparação de balancetes e prestação de contas; fornecer aos Conselhos as informações e os meios necessários às suas atribuições, entre outras.
Fonte: Ascom TJMA
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