Aprovado na Câmara projeto de lei que libera a utilização de depósitos judiciais para Defensoria Pública

08/07/2011 #Administração

 

O PL 7.412/2010, que destina um percentual sobre os depósitos judiciais para Defensoria Pública, foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (6), na Câmara dos Deputados, em Brasília, e representa nova fonte de recursos para as Defensorias Públicas. O projeto, de autoria do Deputado Federal José Otávio Germano (PP/RS), e que trata da utilização de depósitos judiciais pelo Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, encontrava-se em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, presidida pelo Deputado Federal Cláudio Puty (PT/PA).

O PL 7.412/2010 estabelece que Ministério Público e Defensoria Pública passarão a utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais. Anteriormente, apenas o Poder Judiciário possuía direito de participação nos recursos das contas judiciais. Fica ainda definido pela proposta que do montante dos rendimentos líquidos recebidos dos depósitos, 10% serão destinados ao Ministério Público e 10% à Defensoria de cada estado e do Distrito Federal.

Fica igualmente definido pela PL 7.412/2010 que os valores deverão ser direcionados para fundos voltados à modernização do Judiciário, MP e Defensoria, ou seja, construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos em geral; implantação e manutenção de sistemas de informática; pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública; treinamento e especialização de membros e servidores dos tribunais, MP’s e Defensorias.

 

Com informações da Ascom da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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