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A defensora pública Maria Jeanete Fortes Silva, titular do Núcleo Regional de Timon, da DPE/MA, apresenta no dia 08 de abril, às 15 horas, dissertação de mestrado com o tema “Mães encarceradas, Filhos Desamparados”, na Universidade Federal do Piauí (UFPI).
Participarão da banca examinadora o doutor em Direito Constitucional, professor da UNB, Menelick de Carvalho Neto, autor de vários estudos publicados na área da filosofia do direito e do Direito Constitucional, e ainda o doutor em economia, história e professor do programa em políticas públicas, Solimar de Oliveira; a mestre e doutora em serviço social, professora Maria a Dalva e a mestre em sociologia pela Universidade Federal do Piauí e doutora em Direito Constitucional pela UNB, a professora Maria Sueli Rodrigues.
O trabalho refere ao estudo de um caso processado na 5ª Vara Criminal da Comarca de Timon sobre uma mãe condenada a cinco anos de prisão por tráfico de drogas. A pesquisa conclui que os infantes, filhos de Maria Dalva, acabaram privados de seus direitos-raiz em razão do inadequado tratamento que recebeu Dalva por parte do sistema prisional, tanto na fase da ação de conhecimento, quanto na fase da execução da pena aplicada.
A discussão foca o direito como integridade e a solução “correta” para o caso estudado, revelando que os filhos da apenada foram expostos ao desamparo quando o Estado tinha o dever de proteção integral perante as crianças e adolescentes, obedecendo ao disposto no artigo 227 da Constituição Federal.
A dissertação aponta ainda que qualquer decisão em sede de perseguição penal que não respeita a pessoa, noutras palavras, não a interpelando como sujeito constitucional contraria as normas de proteção que ressoam dos direitos humanos constitucionalizados, promovendo, por conseguinte, a fragmentação tanto do direito, quanto das pessoas envolvidas. No caso em questão, promovendo ou fomentando mais demanda para as políticas públicas na área da infância o que conota uma certa esquizofrenia do Estado Punidor.
Segundo a defensora, “ao mesmo tempo em que crescem as demandas na área de infância, o sistema punitivo não percebe ou não reconhece, a incontestável tensão entre o poder-dever do Estado de punir mães-provedoras de infantes e o dever de proteger integralmente os seus filhos por vontade expressa do constituinte”. Tal tensão, segundo a pesquisa, pode ser resolvida pela aplicação do direito como integridade proposta por Ronald Dworkin (2002;2003) de modo que nenhum dos deveres tenha a sua concretude inviabilizada. Servindo ao mesmo propósito a visão sistêmica do direito de Niklas Lhumann (1983) e as proposições de Habermas (2003) mediante a sua teoria da ação discursiva do direito.
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