Nove famílias – 36 pessoas, ao todo – sofrem risco de despejo de moradias insalubres erguidas em terreno da Ponta do Farol que, embora de propriedade da União, fora-lhes há quase dois anos alugada como pertencente a particular. Trata-se, na verdade, do terreno de uma rua. Uma liminar de despejo, antes concedida, foi suspensa na última sexta-feira. Antonio Pires Ferreira, proprietário de casa situada na Rua Projetada (da Ponta, já rumo à Lagoa da Jansen), mobilizara a Justiça após os “inquilinos” terem se negado a pagar o aluguel. De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, o terreno de que lançara mão Antônio Pires cobre faixa loteada na década de 1980 e posteriormente revertida à União, porque ociosa, cobrindo o espaço de uma rua (a Rua 35) e mais três lotes de terra (os de números 13, 15 e 17). O IMPARCIAL denunciou, em 30 de maio de 2010, a ocupação indevida de tal terreno, que, como disposto em loteamento da Ponta do Farol, constava originalmente como Rua 35. Segundo laudo técnico da Secretaria de Urbanismo e Habitação (Semuhr) apresentado em 17 de março ao Núcleo de Moradia da Defensoria Pública, trata-se, afinal, não apenas de ocupação de uma via pública. Certa extensão de três lotes de terra também teria sido incorporada às construções adjacentes à casa. Os terrenos são de direito revertidos em favor da União, já que deixados ociosos após o loteamento da área. O processo contra os inquilinos – que pagavam valores entre R$ 50 e R$ 120 pelo ocupação de cada quarto de madeira – fora movido em setembro de 2010. No último dia 2, deu-se a intimação dos moradores, os quais deveriam deixar os imóveis no prazo de 15 dias. Na semana passada, o defensor público Alberto Guilherme Tavares entrou com contestação à liminar que deferiu o despejo, ao que teria sido fundamental, segundo pensa, o desconhecimento da ilegitimidade da posse do terreno. “Certamente o juiz deferiu a liminar sem ter conhecimento deste dado, que agora estamos alegando em nossa contestação”, afirma o defensor público. A liminar, que fora concedida pelo juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, da 1º Vara Cível, foi suspensa na última sexta-feira pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo. A Defensoria Pública fará uma provocação ao Ministério Público do Maranhão (MP/MA) e à Procuradoria Geral do Município (PGM), no sentido de que se averigúe o apossamento de terrenos que, segundo o defensor público Guilherme Tavares, é ilegal. De mesmo entendimento é a decisão do desembargador, a qual determina a “intimação do Município de São Luís para que manifeste eventual interesse no feito”, levando em conta a ilicitude da posse da área alugada. Os moradores, ainda que não sofram despejo, deverão buscar outro local, vez que a lei de usucapião não se aplica a terras públicas. Para que esta saída não seja abrupta, pondo-os desprevenidos, busca-se saídas que amenizem a transição para outra moradia. “Iremos averiguar a possibilidade de um aluguel social com a prefeitura”, explica Guilherme Tavares, referindo-se à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas). Fonte: O Imparcial
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