DPE ingressa com Habeas Corpus em favor de índios da Reserva Canabrava

04/04/2011 #Administração
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O caso dos sete índios, da Reserva Canabrava, no município de Barra do Corda, que se encontram presos desde o dia 26 de novembro de 2010, na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ), em São Luís, aguarda o julgamento do Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo defensor público Emanuel Pereira Accioly.

O pedido se baseia na constatação de que até hoje não foi concluído o inquérito policial, gerando uma situação de constrangimento ilegal. Conforme o artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou tiver preso preventivamente. Portanto, neste caso, o levantamento policial acerca da prisão dos índios deveria ter sido encerrado no dia 5 de dezembro, o que não aconteceu.

“É irregular a manutenção dessas prisões. Se faz necessário, portanto, a imediata expedição do alvará de soltura em favor dos custodiados”, afirma o defensor público Emanuel Accioly.       

Além do atendimento jurídico, a corregedora geral da DPE, Fabíola Barros, determinou que uma equipe do Núcleo Psicossocial se deslocasse à CCPJ, no bairro do Anil, para averiguar as condições dos índios presos. Havia denúncias de que eles estariam sendo serviciados, ou seja, sendo alvo de torturas e humilhações.  

A prisão - A preventiva, decretada pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, foi fundamentada, segundo despacho do magistrado, na garantia da ordem pública e da aplicação da Lei Penal. Os índios estariam ameaçando a segurança da população, fato que teria se intensificado semanas antes da decretação da preventiva. Eles estariam ligados também a crimes cometidos durante bloqueio da BR-226, episódio que ganhou repercussão nacional.

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