Brasília - O prazo para reclamar perdas com as
cadernetas de poupança durante o Plano Bresser termina na próxima quinta-feira
(31), quando se completam 20 anos da implantação do plano. Mas como muita gente
não está conseguindo a documentação necessária para entrar na justiça, a
Defensoria Pública da União entrou com Ação Cível Pública na 15ª Vara Cível
Federal de São Paulo para que todos os poupadores prejudicados com o plano sejam
automaticamente recompensados, sem a necessidade de entrar com ações
individuais.
Caso a ação seja aceita, este prazo de prescrição não mais existirá e os
clientes terão mais dez anos para receberem os valores corrigidos. Na ação, a
defensoria pede que os bancos sejam obrigados a manter todos os documentos que
se refiram às contas, incluindo extratos, microfilmagens e contratos de abertura
até dez anos após o fim do julgamento da ação cível pública.
"O prazo pedido pelos bancos para levantar os documentos necessários vai
além do dia 31 de maio, o que impede que os clientes ajuízem o pedido de
ressarcimento", diz o defensor Público Federal, João Paulo de Campos Dorini. Ele
conta que, na semana passada, recebeu mais de dez pessoas por dia para tratar
desse mesmo assunto. "Creio que a demanda nos bancos é ainda maior".
Essa foi a razão, segundo Dorini, que levou a Defensoria Pública da União
a entrar com a ação, que vale para o país inteiro. "Como responsáveis pela
orientação jurídica e a defesa dos mais necessitados, não poderíamos permitir
que os poupadores deixassem de ter acesso a este direito por causa do fim do
prazo", comentou.
Calcula-se que aproximadamente 80 mil pessoas estejam nessa situação e se
a justiça der ganho de causa a esses poupadores os bancos vão ter que devolver
quase R$ 2 trilhões. Senão, essa montanha de dinheiro se torna patrimônio das
instituições financeiras.
O Plano Bresser foi lançado no Governo Sarney, pelo então ministro da
Fazenda, Bresser Pereira, na tentativa de controlar a i nflação, mas terminou
alterando o índice de correção da poupança Obrigação do Tesouro Nacional (OTN)
pela Letra do Tesouro Nacional (LBC).
Como o Decreto-Lei que institui o Plano só começou a vigorar no dia 16 de
junho de 1987, quem tinha dinheiro aplicado na poupança se considera prejudicado
porque o índice para corrigir a poupança deveria ser 26,69% (OTN mais 0,5%juros)
até o dia anterior à publicação do decreto e não os 18,61% (LBC MAIS 0,5%) que
terminou sendo utilizado para atualizar a aplicação no mês pelos
bancos.
Mesmo com a Ação, Dorini recomenda àqueles que consigam, antes dia 31, o
extrato da época e que podem pagar um advogado, que entrem logo com uma ação
individual solicitando o ressarcimento. Só o extrato vai comprovar os valores
da época, a data de aniversário e qual a correção que foi feita. Para conseguir
esses dados, mesmo que não tenha mais conta no banco, o cliente precisa apenas
fornecer ao banco o nome completo, número do CPF e da Carteira de
Identidade.
Para os que ainda não conseguiram o extrato, o defensor recomenda que
acompanhe o julgamento do processo pelo endereço jfsp.gov.Br. Para saber do
andamento, deve digitar o numero do processo, que é 2007 6100 011 0937. Caso o
julgamento seja favorável, o cliente deve exigir do banco o extrato e o
ressarcimento, sem a necessidade de entrar com uma ação individual na justiça.
Há 56 dias
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